“Não aplicamos golpe”, diz advogado de empresa acusada de vender e não entregar

Defesa da Primal Lar afirma que foi prejudicada por atrasos de fornecedores e que Procon cometeu excessos
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Por SELES NAFES

A defesa da Primal Lar e Construção se manifestou sobre o ato de interdição feito pelo Procon do Amapá, na última sexta-feira (4), após denúncias de consumidores que acusaram a empresa de não entregar produtos vendidos. O advogado da empresa, Jones Gomes, assegurou que a empresa não aplica golpes, e disse que houve excessos por parte do Procon.

A fiscalização que resultou na interdição ocorreu no início da tarde na sede da empresa, que funciona no Bairro Infraero II, na zona norte de Macapá. Durante a operação, um cliente idoso estava do lado de fora da loja reclamando de não ter recebido o milheiro de tijolos comprado por ele em maio. Pelo menos 20 pessoas, segundo o Procon, registraram queixa parecidas contra a empresa.

O advogado da Primal Lar, contudo, acusou o Procon de desrespeitar o ‘princípio da legalidade’, e teria ocorrido cerceamento de defesa no procedimento que culminou na interdição.

“A empresa recebeu apenas uma notificação em 19/05/2021, a qual foi respondida por meio de defesa prévia apresentada tempestivamente em 02/06/21 na sede do PRocon/AP e para sua surpresa, dois dias após e sem notificação prévia para início de outro procedimento, realizou a operação”, disse o advogado em resposta enviada ao Portal SelesNafes.Com.

Jones Gomes lembrou que os órgãos públicos são obrigados a atuar dentro do que é previsto em lei, e que o Procon, ao instaurar novo processo administrativo de penalidade, deveria ter garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme determina o artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor.

Momento da interdição da loja por 3 dias. Foto: Marco Antônio P. Costa

Advogado Jones Gomes: empresa não teve direito à defesa

O advogado alegou que problemas de logística e de reposição de estoque atrasaram a entrega de produtos.

“Funcionando desde 2017, a empresa como qualquer outro empreendimento possui falhas de logística, ocasionadas muitas das vezes por atrasos de fornecedores, contudo, sempre cumpriu com seus clientes e quando a entrega programada atrasa ela faz o devido ressarcimento conforme prever o Código de Defesa do Consumidor”.

“Para não correr o risco de sofrer dupla penalidade e empresa tomará as medidas cabíveis por ausência de oportunidade prévia, o que enseja a quebra do direito constitucional à ampla defesa, conforme prever a legislação Pátria”, concluiu.

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