TRE inocenta Davi, Clécio e Silvana em ação por abuso de poder

Denúncia foi feita por um ex-funcionário da Vigilância Sanitária um dia antes do primeiro turno
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Por SELES NAFES

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou a ação de investigação eleitoral contra o senador Davi Alcolumbre (DEM), o ex-prefeito de Macapá, Clécio Luís (Rede), e a ex-secretária de Saúde da capital, Silvana Vedovelli (PP). Os três eram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de abuso de poder nas eleições de 2018.

O MP alegava que funcionários teriam sido demitidos da Vigilância Sanitária Municipal por terem se recusado a participar de caminhadas e outros atos da campanha de Davi ao governo do Estado. Silvana era a candidata à vice e ambos tinham apoio de Clécio. A chapa não passou para o segundo turno, que foi disputado por João Capiberibe (PSB) e o governador, Waldez Góes (PDT).

Na ação, foram anexados vídeos de depoimentos dos ex-servidores colhidos na Procuradoria Regional Eleitoral. No entanto, o relator do processo, o desembargador João Lages, avaliou que nenhum dos servidores confirmou que havia sido dispensado pelos motivos alegados pelo MP Eleitoral.

Na decisão, o desembargador cita frases dos depoimentos observando que o único funcionário que teria sido demitido por razões políticas não foi contundente em sua afirmação, assim como as demais testemunhas.

“(…) Afirmou que não ouviu ninguém falar, durante a reunião, que quem não fosse à caminhada seria exonerado. Em outro trecho de seu depoimento, declarou que não sabia o motivo de sua exoneração. Depois afirmou que ‘achava’ que o motivo seria a sua não participação nas caminhadas”, lembrou.

Davi e Silvana perderam a eleição para Waldez Góes, em 2018. Foto: Rodrigo Índio/SN

Para o relator, não há provas de abuso de poder.

“Não há, ainda, nenhum outro elemento, além da prova testemunhal, a confirmar a suposta coação. Nem mesmo a principal testemunha do autor foi consistente em seu depoimento, ao inicialmente afirmar e depois apenas inferir que sua dispensa da função teria ocorrido por conta de sua não participação nas caminhadas do candidato publicamente apoiado pelo então prefeito”, comentou o desembargador, que foi acompanhado pelos demais juízes que também entenderam que não havia provas.

O MP Eleitoral pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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