Juiz revoga decisão que mandava CRM inscrever falso médico

No entanto, magistrado indeferiu prazo maior para conselho checar documentos de médicos formados no exterior
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Por SELES NAFES

O juiz federal João Bosco Soares, da 2ª Vara Federal do Amapá, acatou pedido do Conselho Regional de Medicina (CRM-AP) e revogou parcialmente a própria decisão que mandava a entidade aceitar a inscrição de um jovem que se apresentava como médico. No último dia 8, ele foi preso em flagrante com documentos falsos.

Gideão Vanderlei da Rocha foi preso na sede do CRM, no momento em que compareceu para receber sua carteira de identificação do conselho. Com diploma falso de uma universidade da Bolívia, ele conseguiu entrar para o Programa Mais Médicos e foi beneficiado por uma liminar de João Bosco mandando o conselho aceitar sua inscrição, após um prazo de 10 dias de checagem dos documentos.

O presidente do CRM, Eduardo Monteiro, diz que o magistrado tem dado um prazo muito curto para que conselho faça toda a aferição de documentos dos médicos que se apresentam com suposta formação em faculdade estrangeira, e que aceite a inscrição deles mesmo sem o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).

Ao analisar o pedido do CRM numa ação movida por outros três médicos, o juiz João Bosco Soares disse que concedeu liminar a Gideão Vanderlei usando o “princípio da boa fé” de que os documentos apresentados por ele eram verdadeiros, principalmente porque foram anexados ao processo por advogados.

“(…) De forma que os documentos apresentados nos autos, inclusive a documentação referente a comprovação da qualidade de médicos formados no exterior dos autores, não padeciam de nenhum vício aparente”.   

Gideao recebeu voz de prisão dentro do CRM e foi levado para o Iapen. Fotos: Rodrigo Índio/SN

Na ação, o juiz concedeu liminar aos três médicos, levando em consideração a farta documentação apresentada por eles, mas não concedeu o prazo de 45 dias solicitado pelo CRM para checagem dos documentos, incluindo dos diplomas apresentados.

João Bosco, no entanto, revogou a liminar a Gideão, determinando o cancelamento do registro provisório concedido pelo CRM. Os advogados que haviam solicitado a inscrição dele no conselho pediram a saída do processo. 

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