Netos podem ser adotados por seus avós?

Advogada de Macapá explica que
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Por CHRISTINA ROCHA

A adoção é o ato legal e definitivo de tornar filho, alguém que foi concebido por outra pessoa. A relação afetiva nasce em razão dos laços de amor e, consequentemente, o processo de adoção atribui a condição de filho ao adotando com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.

No passado, no Brasil, havia muita adoção de netos por avós com o objetivo de fraudar a seguridade social, de forma que, com a morte dos avós, os netos passariam a receber a pensão pós morte e a Previdência não poderia se recusar em conceder os benefícios aos netos adotados. Por esta razão, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) proibiu expressamente a adoção por ascendentes. Os avós que pretendiam adotar seus netos, passaram a não poder.

No contexto familiar, sem dúvida, tem-se a certeza de que os avós são elementos importantes nas vidas de seus netos. Contudo, não raras as vezes, esta relação vai muito além e os avós criam seus netos como próprio filhos, assumindo todas as responsabilidades de pai e/ou mãe e a vontade da adoção se mostra presente.

Assim, apesar da proibição, a adoção pelos avós, também conhecida como adoção avoenga, é possível em situações excepcionais, se for demonstrado o melhor interesse da criança.

Seguindo esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que permitiu adoção de uma criança pela avó paterna e por seu companheiro, avô por afinidade. No caso concreto julgado, o Ministro Luís Felipe Salomão levou em consideração que a criança reconhecia a avó paterna, por quem foi criada, como mãe e não tinha vínculo afetivo com os pais biológicos. Assim, em um louvável exercício de ponderação entre normas conflitantes, prevaleceram os interesses do adotando.

Por ser regra excepcional, a adoção por avós exige o atendimento a alguns requisitos, são eles: (1) o pretenso adotando seja menor de idade; (2) os avós exerçam o papel de pais, com exclusividade, desde o nascimento da criança; (3) que não haja conflito familiar a respeito da adoção e (4) que esta apresente reais vantagens para o adotando.

Christina Rocha: entendimento do STJ criou regras que restringem a adoção. Foto: Divulgação

Assim, busca-se dar maior importância aos laços afetivos também nas hipóteses em que os avós já são não mais para uma criança como os segundos pais, mas com únicos em suas vidas.

Christina Rocha é advogada desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada) compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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