Policial filmado agredindo esposa é condenado por tiro em taxista

Caso correu no Natal de 2018
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Por SELES NAFES

O policial militar filmado agredindo a esposa e depois disparando um tiro contra um taxista foi condenado a 1 ano e três meses de prisão em regime semiaberto por lesão corporal de natureza grave. A decisão foi do juiz Moisés Diniz, da 2ª Vara Criminal de Santana.

O crime ocorreu na tarde do Natal de 2018, embaixo da Ponte do Matapi, no limite entre os municípios de Santana, Mazagão e Macapá. De acordo com o processo, Rômulo Gaia da Silva e outras pessoas estavam se divertindo quando começou uma confusão entre ele e a esposa por causa de ciúmes. Os dois teriam se agredido quando o taxista Ilquias Amaral Pimentel decidiu interferir dando um soco no policial.

O Rômulo Silva sacou uma arma e deu três disparos sendo um de advertência e dois para baixo. Um deles atingiu o pé esquerdo do taxista. O policial fugiu do local, enquanto Ilquias era socorrido. No processo, o taxista alegou que ficou mais de 90 dias sem condições de trabalhar. O policial alegou legítima defesa afirmando que foi cercado pela vítima e mais dois homens. Rômulo chegou a ficar foragido, mas se apresentou e respondeu ao processo em liberdade.   

Ao analisar o caso, o juiz Moisés Diniz rejeitou a tese de legítima defesa de Rômulo, por entender que ele poderia ter reagido ao soco de outra maneira, sem precisar ter sacado uma arma de fogo.

“Primeiro, que o fato de o acusado ter recebido um soco da vítima não o autoriza a sacar uma arma de fogo para afastá-la. Assim, não havia perigo ou agressão injusta da qual o acusado tivesse que se defender”, comentou o magistrado.

De acordo com o processo, o policial e a esposa estariam se agredindo

“(…) o acusado agiu com dolo eventual quando da prática do crime de lesão corporal de natureza grave contra a vítima, porquanto assumiu, de forma indiscutível, o risco de produzir o resultado danoso, de fato alcançado”, completou.

O policial poderá recorrer da sentença em liberdade. O magistrado decidiu não condená-lo a indenizar a vítima explicando que no processo não havia referências que ajudassem a quantificar o prejuízo causado.

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