STJ suspende ação que poderia levar ex-deputado à prisão

Decisão foi em habeas corpus impetrado pela defesa de Edinho Duarte. Foto: Cássia Lima/Arquivo SN
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Por SELES NAFES

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) suspender a ação penal que levou para a prisão o ex-deputado estadual Edinho Duarte, em 2016. Na prática, ele já está solto desde 2019, quando o STF entendeu que a execução da pena só pode ocorrer após julgamento do último recurso.

No habeas corpus julgado pelo ministro do STJ, a defesa alegou risco à liberdade do ex-parlamentar e constrangimento ilegal após uma decisão monocrática do tribunal amapaense que anulou a suspensão do andamento do processo contra ele.

Essa suspensão tinha ocorrido depois que o tribunal, em algumas ações penais, entendeu serem nulas as provas da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público em 2012. A operação apurou o desvio de milhões na Assembleia Legislativa do Amapá com pagamento de diárias superfaturadas e desvio da verba indenizatória. Atualmente, o tribunal discute um entendimento único sobre a competência para mover essas ações.

Humberto Martins rejeitou o habeas corpus de Edinho Duarte levando em consideração decisões anteriores da corte que não analisa decisões monocráticas de desembargadores de tribunal de origem, mas reconheceu que houve constrangimento ilegal com a anulação da suspensão da execução penal.

(…) Pairam graves indícios de nulidade, tendo em vista o seu embasamento em provas oriundas de procedimento investigativo já reconhecido como nulo por órgão fracionário do Tribunal impetrado. Está em tramitação, no plenário do TJAP, processo no qual se desenrola questão prejudicial que poderá acarretar a declaração de nulidade de todos os feitos relacionados à denominada Operação Eclésia”, comentou Martins.

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