TRF1 cassa liminar que suspendia resultado do curso de medicina na Unifap

MPF alega que obrigar candidatos a escolher o semestre de ingresso, durante a inscrição, gerou insegurança jurídica
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Por SELES NAFES

O desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), cassou a liminar da Justiça Federal que suspendia o resultado do processo seletivo para o curso de medicina da Universidade Federal do Amapá (Unifap). O magistrado disse não ter visto favorecimento e nem violações.

A Unifap abriu 60 vagas, sendo 30 para ingresso no primeiro semestre e mais 30 no semestre seguinte. No processo, que ainda será julgado em definitivo, o MPF alega que os candidatos foram prejudicados ao serem obrigados a escolher um dos semestres no ato da inscrição, o que desrespeitou a ordem de ingresso pela nota do Enem.

Essa nova regra, segundo o MPF, cria insegurança jurídica por permitir que candidatos com notas ruins num semestre sejam aprovados no lugar de candidatos com notas maiores em outro semestre. O MPF pediu que as duas listas de aprovados sejam unificadas em um listão de 60 nomes, valendo as melhores notas do Enem.

O desembargador, no entanto, decidiu suspender a liminar.

“Independentemente de estarem classificados em um listão, os candidatos foram ordenados pela escolha do semestre feita no ato de inscrição e, nessa lista, estão classificados de acordo com suas notas. Não há favorecimento e nem há se falar em violação inopinada de expectativas”, comentou o desembargador.

Para o magistrado, como o MPF também se refere a processos seletivos futuros, a matéria merece ser melhor analisada no mérito, o que pode gerar um consenso entre as partes.

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