Médico de UBS se isenta por morte de criança

A pequena Tamires da Silva, de 2 anos, foi atendida na UBS Congós no último dia 4 de agosto, antes de morrer na UPA da Zona Norte.
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Por RODRIGO ÍNDIO

O médico da Unidade Básica de Saúde (UBS) Congós, Thiago Leite Saraiva, de 26 anos, indiciado – juntamente com o pai da menina – esta semana pela Polícia Civil pela morte da pequena Tamires da Silva, de 2 anos, aceitou falar com o portal SelesNafes.com sobre o caso.

Ao lado do seu advogado, Renato Nery, ele deu sua versão e esclarecimento dos fatos. A defesa diz que quer evitar especulações sobre o caso e isentá-lo, com auxílio de provas de fontes oficiais de culpabilidade, pelo falecimento da criança.

Há 2 anos na Urgência e Emergência de Unidades Básicas de Saúde de Macapá, Thiago Saraiva preferiu não ter a imagem divulgada, mas detalhou como foi o atendimento no dia 4 de agosto, horas antes da criança morrer na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Zona Sul, no Bairro Jardim Marco Zero.

O médico afirma que, quando a criança chegou pela manhã na UBS Congós, passou pela triagem de uma enfermeira. A mãe informou apenas sintomas de febre, manchas no corpo e na boca. Depois disso, o encaminhamento foi feito para ele.

“Foi identificado que a criança não tinha sinais nenhum de gravidade, porque se lá na triagem já tivesse sido identificado alguma doença grave ou exuberante já seria enviado para sala de pacientes mais ‘graves’, mesmo sendo uma UBS. Foi enviada sem emergência para meu consultório. Entrou calma com a criança”, explicou.

Lesões foram observadas…

… no corpo da vítima, mas…Thiago Saraiva conta que, visivelmente, durante o atendimento identificou que a criança tinha características de pessoas carentes atendidas na unidade de saúde.

“A mãe relatou que: ‘a criança estava com febre há três dias, apareceu essas manchinhas no corpo dela e na boca, por isso eu trouxe’. Perguntei se tinha coisa a mais e a mãe não falou. A criança não estava com febre. As lesões pareciam fúngicas, conhecidas como pano branco. Quando a criança tem isso, coça muito, essa coceira faz entrar bactéria da unha na pele que é muito comum, que faz o impetigo [Infecção de pele altamente contagiosa que provoca feridas vermelhas]. Avaliei isso. Na boca tinha bolinhas [sapinho]”, detalhou.

Segundo o relato do médico, ele não fez a medicação injetável por não ter necessidade devido não apresentar sintomas graves e, por isso, não havia necessidade de internação, que também é procedimento que não é feito em UBS.

“Fiz minha receita. A mãe não era muito colaborativa. Não sabia responder muito. Perguntei se tinha alguma dúvida e ela disse que não, pegou a receita e saiu sem emergência”, lembrou o médico.

Ele também acrescentou que a criança não apresentava características da síndrome de pele escaldada.

Thiago Saraiva atendeu a vítima na UBS Congós

“É uma doença muito gritante, é muito dramática porque até um leigo que não saiba nada de saúde se visse isso numa criança correria para qualquer lugar. Síndrome da pele escaldada é rápida, agressiva, é progressivo. A criança não estaria nem com roupa, porque a pele ia grudar na roupa”, garantiu.

O profissional de saúde assegura que se a mãe tivesse relatado o ferimento na cabeça, a prescrição seria outra. Perguntado sobre o que pode ter acarretado na morte da criança, o médico disse que pode ter sido de fato uma queda não relatada, que teria provocado a hemorragia interna.

O advogado de defesa informou que ainda não existe denúncia formalizada pelo Ministério Público. Mas se o órgão ministerial partilhar do mesmo entendimento do delegado, a tese de defesa será de que não há nexo de causalidade entre a conduta do médico Thiago e o resultado morte.

Renato Nery, advogado, faz a defesa do médico Thiago Saraiva. Fotos: Rodrigo Índio/SN

“Há uma lacuna que deveria, necessariamente, ser preenchida e não tem como preencher, porque o doutor não agiu de forma negligente, não foi imprudente, não foi imperito. Agiu como deveria ter agido em qualquer atendimento (…) não cabe à Polícia Civil afirmar qual é o procedimento que o médico deve adotar numa unidade de saúde (…) o perito da Politec, no laudo necroscópico, não aponta essa síndrome relatada pelo delegado, não aponta que a ausência de medicação intravenosa concorreu para a morte da criança, desta forma, não há o elemento conduta que necessariamente precisa ter para que se configure um crime (…) é uma teratologia do Direito tentar imputar esse crime ao doutor Thiago”, resumiu Renato Nery.

Seles Nafes
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