Amapá prorroga prazo para contribuintes renegociarem débitos de IPVA

Refinanciamento de dívidas anteriores a 2021 foi prorrogado até o dia 30 de setembro.
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O Estado prorrogou até 30 de setembro de 2021 o prazo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Débitos anteriores a dezembro de 2020 até o ano de 2016 podem ser parcelados em até 24 vezes, com redução de até 100% de juros e multas moratórias. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00″, explica o secretário de Fazenda, Josenildo Abrantes.

Para ter as dívidas parceladas, o contribuinte deve aderir ao Programa de Refinanciamento (Refis) do IPVA. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), situada à avenida Procópio Rola, 90, centro de Macapá.

Para formalizar o pedido, devem ser apresentados os seguintes documentos:

I – Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;

II – Documento de Identificação;

III – Procuração específica para solicitar, junto à SEFAZ/AP, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.

Seles Nafes
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