Ex-marido que matou jovem na frente das filhas é condenado

Na foto a vítima Samira com as filhas e seu ex-marido, Josiel, condenado a 24 anos. O crime ocorreu em 2019, no Bairro do Araxá
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Por SELES NAFES

O Tribunal do Júri de Macapá condenou a 24 anos de prisão, em regime fechado, o homem que matou a ex-mulher com 9 facadas, na frente das duas filhas gêmeas. O homicídio, tratado pela polícia como feminicídio, ocorreu no dia 19 de outubro de 2019, no Bairro do Araxá, zona sul da capital.

De acordo com os autos do processo, Samira Soares Mendes, de 21 anos, estava separada havia mais de um ano do Josiel de Souza Martins, que não aceitava o fim do relacionamento. Por volta da 1h, ela foi surpreendida em casa com as filhas e agredida. Os golpes só cessaram porque a facada quebrou no corpo da vítima, que ainda foi socorrida por vizinhos, mas morreu no Hospital de Emergência de Macapá.

Os jurados consideraram houve homicídio qualificado pelo sexo (feminicídio), motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vítima. Na hora de definir a pena, a juíza Lívia Cardoso levou em consideração a premeditação, pelo fato de Josiel ter esperado a madrugada para invadir o imóvel, e o fato dele ter violado uma medida protetiva de urgência. Ele também já era reincidente com duas condenações anteriores.

O abalo das meninas que viram o assassinato da própria mãe também foi citado pela magistrada.

“(…) As filhas gêmeas da vítima, na época ainda com tenra idade, ficaram com graves sequelas psicológicas, como afirmado pela avó materna neste plenário, sendo que uma delas ficou meses sem falar”, comenta a juíza.

Local do crime: A mãe de Samira é amparada por vizinhos e parentes

Restos da motocicleta que Josiel deixou para trás. Fotos: Olho de Boto/SN

Josiel de Souza Martins continuará preso

Josiel poderá recorrer, mas continuará preso.

“(…) Para a garantia da ordem pública, tendo em vista não só a gravidade concreta do delito, mas sobretudo em razão do custodiado demonstrar ser pessoa dotada de periculosidade, posto que é reincidente em crime doloso, demonstrando uma conduta desajustada, o que coloca a sociedade em risco. Dessa forma, sua prisão torna-se imprescindível”, justificou a juíza.

Ele ainda foi condenado a pagar uma indenização de R$ 13,5 mil às filhas, valor equivalente ao seguro DPVAT que tem direito. No dia do crime, moradores revoltados destruíram a motocicleta que ele deixou para trás durante a fuga.

Seles Nafes
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