Juíza nega liminar para convocação de concursados da gestão

Ação civil pública é movida pela DPE
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Por SELES NAFES

A justiça negou liminar para a Defensoria Pública do Estado (DPE), que queria a imediata convocação de concursados do cadastro reserva para ocupação de cargos em órgãos de gestão do governo do Estado. O processo ainda será julgado em definitivo.

A ação civil pública pedia uma medida cautelar para que o resultado do concurso de 2018 para a gestão fosse prorrogado, e afirma que o Estado vem preenchendo vagas existentes com contratos administrativos. Teriam sido contratados 129 profissionais para a função de assistentes administrativos, 14 analistas e 7 bacharéis em Direito.

A DPE queria que, no prazo de cinco dias, fossem convocados concursados do cadastro reserva na mesma quantidade dos contratos administrativos, além do pagamento de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A juíza Keyla Utizig, da 5ª Vara Cível de Macapá, negou a liminar por entender que não existe o risco de dano irreparável, já que o processo ainda será julgado.

“(…) Caso procedente, os candidatos poderão ser contratados pela administração. Além do que há a necessidade da dilação probatória para comprovar o direito alegado na inicial”, justificou.

Sobre o pedido para prorrogação do resultado do concurso, a juíza lembrou que o Estado suspendeu o prazo de vigência do concurso no início da pandemia de covid-19, no dia 17 de março de 2020. O prazo original de vencimento era maio deste ano.

“(…) O prazo do mesmo era até 31\05\2021, portanto ainda há, pelo menos, um ano de vigência do concurso objeto da ação”.

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