Motorista de BMW irá a júri popular

Dawson Rocha ao deixar HE preso, em janeiro, na manhã seguinte ao seguinte
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Por SELES NAFES

O motorista da BMW que matou duas pessoas num grave acidente, ocorrido em janeiro, sentará no banco dos réus do Tribunal do Júri. A decisão de submeter o caso a um conselho de sentença, ou seja, jurados, foi da juíza Lívia Cardoso, da Vara Única do Tribunal de Júri de Macapá.

A chamada ‘decisão de pronúncia’ atendeu pedido do Ministério Público do Estado, que ainda em janeiro ofereceu denúncia contra o comerciante Dawson Rocha, de 39 anos, por duplo homicídio com dolo eventual, ou seja, o motorista teria assumido o risco de causar as mortes ao dirigir muito acima do limite de velocidade e sob efeito de substâncias entorpecentes.

“O juiz natural do feito é a sociedade, representada pelo Conselho de Sentença, ou seja, homens e mulheres do povo que apreciarão o feito de acordo com as suas consciências”, justificou a magistrada.

O acidente aconteceu por volta das 23h do dia 15 de janeiro, na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, em frente ao antigo clube da Aerc. O sedã BMW, de acordo com a perícia, estava a mais de 180 km/h quando se chocou contra o Celta dirigido pelo chef de cozinha Mickel da Silva Pinheiro e sua assistente, Rosineide Batista Aragão.

Os dois haviam acabado de deixar o trabalho e estavam fazendo o retorno na Padre Júlio quando foram atingidos. Eles morreram na hora, e o comerciante foi preso na manhã seguinte ao receber alta no Hospital de Emergência de Macapá. A denúncia foi recebida pela justiça no dia 28 de janeiro.

Protesto da família de Rosinete pelas redes sociais, em abril: Pedro Pessoa/SN

Defesa alega que Mickel teria feito irregular, mas juíza lembrou perícia

BMW estava a mais de 180 km/h na Padre Júlio

A defesa alega que a culpa pelo acidente foi do motorista do Celta ao fazer o retorno irregular, e pede a reclassificação do crime para homicídio culposo no trânsito. No entanto, ao pronunciar o acusado, a juíza lembrou que a perícia concluiu que Mickel poderia ter feito a manobra com sobra de tempo se o BMW estivesse na velocidade permitida.

“Foi encontrada bebida alcoólica e cocaína no interior do veículo do réu, além de que estava com sua habitação suspensa, nos termos de informação prestada pelo DETRAN. Não bastasse, em que pesem as versões apresentadas em juízo, noto que, neste momento, persiste a qualificadora motivo torpe e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido”, comentou a juíza.

“O réu não tinha razão para dirigir seu veículo em via pública a 180 km/h, nem com capacidade psicomotora alterada, certo que toda ação ocorreu muito rápido, sem que as vítimas tivessem chance de escapar da colisão”, completou.

O julgamento do comerciante, que cumpre prisão domiciliar, ainda não tem data.

Seles Nafes
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