Pensão alimentícia: obrigação dos avós?

Em caso de impossibilidade total ou imparcial dos pais, a pensão pode ser requerida dos avós
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Por CHRISTINA ROCHA, advogada

Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos decorrente do poder familiar. É o que dispõe o artigo 229 da Constituição Federal, artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e os arts. 1.566, IV, 1630, 1634 e 1635, inciso III, do Código Civil.

Neste contexto, há a obrigação de pagamento de pensão alimentícia por quem não reside com a criança, seja o pai ou a mãe. A responsabilidade de pagamento de pensão alimentícia recai primeiramente sobre os genitores dos filhos (pai e mãe) e, somente na falta ou impossibilidade dos pais, os demais parentes podem ser demandados judicialmente para que cumpram essa obrigação subsidiária. É o que dispõe o art. 1.694 do Código Civil que prevê que podem os parentes pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Assim, a obrigação é primeiramente dos genitores da criança. No entanto, caso fique comprovado que os pais estão impossibilitados de gerar renda e suprir as necessidades do menor, essa responsabilidade pode ser transferida aos avós. A pensão avoenga, portanto, é aquela que será prestada pelos avós do menor, quer em substituição, quer em complementação à pensão paga por um dos pais.

É importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça – STJ editou a Súmula nº 596 que dispõe: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.

Sendo assim, é possível ingressar com uma ação de alimentos em desfavor dos avós, desde que seja provado que os genitores não possuem condições para sustentar o filho. Dessa forma, se a mãe entrar com a ação em desfavor dos avós paternos, por exemplo, também é possível que os avós maternos sejam chamados para dividir essa obrigação, uma vez que a obrigação subsidiária alcança não apenas os pais do devedor principal.

Christina Rocha: melhor interesse da criança

Por fim, vale lembrar que a pensão alimentícia visa o atendimento a um binômio necessidade de quem recebe versus a possibilidade financeira de quem paga, sempre visando o melhor interesse da criança.

Christina Rocha é advogada em Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada) compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

Seles Nafes
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