Vítimas de policial em ataque de fúria ganham indenização

O músico Delmir (foto) levou um tiro e ficou sem trabalhar. Em 2019, o policial civil Sanderley Barreto invadiu bar e atirou em várias pessoas
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Por SELES NAFES

O policial civil Sanderlei Barreto, que abriu fogo dentro de um bar no Bairro do Trem, em Macapá, há mais de dois anos, foi condenado numa ação cível movida por três vítimas que tiveram sequelas, entre elas dois músicos.

O crime ocorreu na madrugada de 2 de agosto de 2019, no Bar Dom Corleone, na Avenida Feliciano Coelho. De acordo com os autos do processo, o agente tinha sido retirado da festa por seguranças, foi até seu carro e voltou armado ao estabelecimento. Os disparos atingiram várias pessoas, entre clientes, um ambulante e os dois músicos. 

Três deles se uniram em uma ação cível de danos morais, materiais e lucros cessantes, que é quando a vítima deixa de aferir remuneração em função do crime. Foi o que alegaram Bruno Conceição Nunes (músico), Ronan Paz Vasconcelos (ambulante) e Delmir Conceição Nunes (músico), no processo.

O músico Bruno tinha acabado de se apresentar e estava do lado de fora do bar quando foi atingido na coxa esquerda. O tiro causou a fratura do fêmur. O vendedor Ronan foi atingido na barriga e o músico Delmir no braço e axila.

Bruno e Delmir afirmaram que ganhavam em torno de R$ 3,2 mil por mês. No caso de Bruno, ele teria ficado 10 meses sem poder trabalhar, deixando de ganhar pelo menos R$ 32 mil, por exemplo. As demais vítimas apresentaram as mesmas alegações, além dos danos.

Sanderlei chegou a ser preso preventivamente, mas responde em liberdade. Foto: reprodução

Ao analisar os pedidos, o juiz Ailton Vidal, da 2ª Vara Cível de Macapá, condenou o policial a indenizar Bruno em quase R$ 50 mil; R$ 12,7 mil para Delmir e mais R$ 20 mil para Ronan.

Todos os valores precisam ser corrigidos com juros a contar do dia 2 de agosto de 2019. O policial Sanderlei Barreto, que chegou a ser preso na época do crime, mas responde em liberdade, também foi condenado a pagar os custos do processo e os honorários dos advogados em 10% do valor da causa. Ele ainda pode recorrer.   

 

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