Amapá libera casas de espetáculos, boates e shows artísticos

Atividades em ambientes fechados poderão receber público, desde que atendam protocolos, e artistas e funcionários comprovadamente imunizados contra o coronavírus.
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Já está em vigor a partir desta terça-feira (26), o novo decreto estadual de retomada das atividades econômicas, sociais, esportivas, religiosas e de eventos de acordo com o recuo da pandemia de covid-19. A validade das novas flexibilizações valem até o dia 22 de novembro de 2021. O novo documento entra em vigor na terça-feira e segue até o dia 22 de novembro de 2021.

DECRETO Nº 3933/2021

ANEXO DO DECRETO Nº 3933/2021

O documento permite atividades presenciais em ambientes fechados como boates, casas de show e casas de espetáculos e shows artísticos, desde que frequentadores, funcionários, artistas e outras pessoas envolvidas apresentem comprovante de imunização completa contra a doença, entre outros protocolos sanitários como a presença do público de até 50% da taxa de ocupação do espaço.

É obrigatório o cumprimento dos protocolos sanitários e de distanciamento social, com presença de público até o limite de 50% da taxa de ocupação do espaço, com adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas no entorno do evento;

As mesas deverão estar a 1 metro de distância uma da outra, com limite de 6 cadeiras, não permitindo a junção de mesas;

É de responsabilidade da entidade promotora do evento, registrar e controlar o acesso dos participantes, portando, por 30 dias, a lista de pessoas presentes no evento, bem como, a exigência do comprovante completo de vacinação da covid-19, para acesso ao evento;

Igrejas

As igrejas e templos religiosos ficam autorizados a funcionar 24 horas, devendo seguir o protocolo sanitário padrão, incluindo o distanciamento social de 1m entre as pessoas;

Esportes

Fica autorizada a realização de competições de esportes coletivos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, com a presença do público até o limite de 50% da taxa de ocupação do espaço, com rigoroso cumprimento dos protocolos sanitários e de distanciamento social, e da adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas no entorno do evento;

Bares e restaurantes

Fica autorizada a retomada responsável, gradual e escalonado do funcionamento dos bares mediante cumprimento das condicionantes do protocolo de segurança e higienização;

Fica autorizada durante os eventos sociais, corporativos e no interior dos restaurantes, apresentações ao vivo de artistas e bandas, bem como, a veiculação de música ambiente, sendo permitida a utilização de pistas de dança no interior do espaço de realização do evento;

Fica autorizada a realização de atividades de ecoturismo e de visitas monitoradas em equipamentos turísticos, patrimônio histórico e áreas naturais, conduzidos por guias de turismo registrados no Cadastur;

Poder público

Todos os agentes públicos da administração pública direta, indireta e fundacional do Poder Executivo, deverão retornar aos seus postos de trabalho, para cumprimento de jornada com duração de 6 horas diárias de trabalho;

Aulas

Autorizada a retomada responsável, gradual e escalonado das aulas presenciais e demais atividades educacionais na rede pública e privada de ensino com fiel cumprimento do protocolo padrão de segurança sanitária para os estabelecimentos de ensino, cabendo à Secretaria de Estado da Educação, aos gestores titulares dos órgãos municipais da educação e aos gestores titulares das instituições particulares de ensino, definir a metodologia e a forma da retomada das aulas presenciais nas suas unidades de ensino.

Seles Nafes
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