Por SELES NAFES
O presidente da Câmara Municipal de Laranjal do Jari, Walcimar Fonseca (PL), considera encerrado o assunto em torno de sua possível cassação, como recomendou o Ministério Público do Estado. Segundo ele, a Câmara já decidiu internamente que não irá extinguir seu mandato.
Walcimar afirma que a Câmara votou pela não cassação do mandato baseado em dois aspectos. Primeiro, que a condenação na ação cível por dispensa ilegal de licitação não comprovou dolo, e que a única pena imposta a ele foi a aplicação de multa equivalente a cinco vezes o valor do salário que recebia como vereador, em 2013.
O segundo ponto levantado por ele, é que, apesar de o regimento interno da Câmara prever a possibilidade de cassação em caso de condenação judicial, não se trata de uma obrigação do legislativo.
“O regimento é bem claro ao considerar que a Câmara poderá cassar, ou seja, não quer dizer que a Câmara deverá cassar o mandato em caso de condenação judicial”, ponderou.
No último dia 6 de outubro, o Ministério Público publicou no Diário Oficial recomendação para que direção da Câmara de Laranjal do Jari inicie o processo de cassação de Walcimar Fonseca, em função da condenação dele numa ação de improbidade administrativa. Ele e mais dois ex-presidentes foram acusados de dispensar licitação indevidamente para realizar despesas com verba da Câmara com internet, combustíveis, alimentação e publicidade.
“Em junho, os vereadores decidiram por 9 votos a 1 que não aceitaria a decisão de me cassar. Essa já é a terceira vez que o Ministério Público recomenda que a Câmara me casse, mas isso já foi definido”, assegurou, citando a existência de um suposto ofício em que a vice-presidência da CMLJ informa a decisão ao MP. O presidente ficou de encaminhar o ofício ao Portal SelesNafes.Com, mas não tinha feito isto até o fechamento deste texto.
O atual presidente da Câmara lembrou que não foi condenado a devolver dinheiro, e afirmou que irá pedir o parcelamento do valor da multa. A justiça, que já rejeitou todos os recursos do vereador, determinou que o valor seja o equivalente a cinco vezes o salário que Walcimar recebia quando ocupava a 1ª secretária do Legislativo municipal.