Integrantes de facção local são condenados por homicídio ordenado no Iapen

Os dois condenados durante júri em Laranjal do Jari: assassinato ocorreu em 2019. Vítima foi morta com cinco tiros
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Dois homens acusados de integrar uma facção criminosa foram condenados por homicídio qualificado, durante julgamento do Tribunal do Júri no município de Laranjal do Jari, a 268 km de Macapá, no sul do Amapá.

O júri foi presidido pelo juiz Davi Kohls. De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado, Rafael dos Santos Reis, o Rafaelzinho; e Júnior Duarte Jardim, o Júnior Olhão, atuaram no assassinato ocorrido no dia 23 de outubro de 2019. A vítima foi Jhonatã Gomes Nascimento, de 17 anos. O crime ocorreu por volta das 19h, em uma área de pontes de Laranjal do Jari.

Os dois acusados, que pertenceriam a uma organização autointitulada União dos Criminosos do Amapá (UCA), foram denunciados por homicídio qualificado pelo motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima, neste caso uma emboscada. Os dois já tinham condenações em outros processos.

Rafaelzinho, que já é detento, foi condenado a 32,2 anos. Ele é apontado como a pessoa articulou o assassinato de dentro do presídio dando a ordem para que o desafeto fosse executado. Ao definir a pena, o juiz ressaltou que ele teve culpa elevada na morte, “eis que articulou o crime de dentro do presídio, por meio do uso ilegal de telefone celular, seguindo diretriz de organização criminosa”.

Júnior Olhão, que recebeu a ordem para a execução, foi condenado a 24 anos de prisão. Ele disparou cinco tiros na vítima, que havia sido atraída para o local do crime por um adolescente que o convidou para fumar maconha.

De acordo com as investigações, este menor também teria recebido ordens para assumir a autoria do homicídio.

Ao ler a sentença, Davi Kohls também afirmou que Rafaelzinho e Júnior Olhão cometiam crimes no Jari desde que eram menores, e cumpriram várias medidas socioeducativas por “condutas que põem em risco a ordem pública desta cidade”.

Seles Nafes
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