Por SELES NAFES
O médico Sérgio Augusto dos Anjos Brito teve negado recurso contra a decisão que o condenou à prisão pelo crime de lesão corporal dolosa de natureza grave, na ação que apurou danos em uma paciente. A decisão foi da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).
O relator do processo, o desembargador Rommel Araújo, decidiu manter a decisão da 2ª Vara Criminal em todos os seus termos, por considerar que tanto a pena quanto a sentença foram baseadas em conjunto robusto de provas.
O médico foi condenado a 1,6 ano de prisão, mas a pena foi suspensa pelo prazo de dois anos em troca de medidas alternativas que serão definidas pela Vara de Execuções Penais. Em 2016, ele teria realizado uma abdominoplastia, lipoaspiração e mamoplastia em uma paciente dentro de sua clínica sem as condições adequadas.
De acordo com o processo, cerca de 40 dias depois, mesmo seguindo os protocolos pós-cirurgia, a paciente precisou ser submetida a procedimento cirúrgico corretivo. Ela alega na ação que teve danos estéticos no abdômen e seios, e um exame comprovou que um instrumento usado na cirurgia estava contaminado com uma bactéria.
A defesa recorreu da decisão da 2ª Vara Criminal, pedindo a absolvição do médico ou, pelo menos, a reclassificação do crime para lesão corporal culposa, ou seja, sem intenção.
Ao analisar a apelação, o desembargador concluiu que não houve equívoco na decisão de primeira instância.
“Constata-se pelas provas trazidas aos autos que a vítima não deu causa ao resultado, pois cumpriu com todas as recomendações do protocolo do pós-operatório, no entanto, após 40 dias, após a avaliação, o médico realizou outro procedimento cirúrgico, tendo ocasionado dores constantes, que a partir de exames laboratoriais, foi constatada a presença de uma bactéria em sua pele, oriunda de manuseio de equipamento infectado. Falecem, assim, as condições para a desclassificação pretendida”, avaliou.