Por SELES NAFES
Uma antiga polêmica urbana, no Bairro do Buritizal, na zona sul de Macapá, acaba de voltar à tona e se transformar numa ação judicial. O Ministério Público do Estado está pedindo na justiça a demolição de um posto de combustíveis na Rua Claudomiro de Moraes, que teria sido construído no canteiro central.
O posto, que pertence ao grupo Real Petróleo, empresa da família do vice-governador Jaime Nunes (Pros), já funciona há mais de 15 anos no local. Na época da construção, houve polêmica e notificações da prefeitura à empresa por se tratar de um local que dividia as duas pistas da Claudomiro de Moraes, próximo à Avenida Diógenes Silva.
Em 2016, no entanto, a Câmara de Vereadores deu permissão à prefeitura para que cedesse o terreno à empresa, que teria se comprometido a fazer melhorias nas calçadas próximas do empreendimento para dar mais segurança a pedestres e pessoas com problemas de locomoção. Na ação, ajuizada também contra o município de Macapá, o MP diz que a empresa modificou apenas o que achou ser conveniente para o empreendimento.
O promotor de justiça André Luiz Araújo, que assina a ação, pede a revogação da lei que permitiu o uso da área e a demolição do posto de combustíveis para recuperação de calçadas e passeio público.
Durante o inquérito civil público, o promotor disse que a Real Petróleo Ltda apresentou manifestação “com ponderações e questionamentos meramente protelatórios e não informou se tinha ou não a intenção de regularização das calçadas irregulares em torno do posto de combustíveis”.
“(…) Restou verificado que o empreendimento foi construído sobre área de domínio público que se caracteriza como canteiro central e divisores de pista de rolamento de vias urbanas da Rua Claudomiro de Moraes, em Macapá”, garante o promotor.
A ocupação irregular de calçadas, prossegue ele, é um problema crônico em todo o Brasil, praticado por “empreendimentos que ignoram as normas ambientais e urbanísticas”.
A ‘ação de obrigação de fazer’ pede uma liminar para que a outorga da área seja revogada, e, no julgamento do mérito, que o empreendimento seja retirado no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, o MP quer que a empresa e a prefeitura paguem multa de R$ 5 mil, por dia.