Por SELES NAFES
O promotor de justiça Adauto Barbosa, do Ministério Público do Amapá, vai receber uma decisão de R$ 100 mil do ex-deputado estadual Jaci Amanajás (PV). A decisão foi da juíza Mayra Brandão, da 3ª Vara Criminal de Macapá, num processo movido pelo promotor. Cabe recurso.
De acordo com o processo, em 2011, o então promotor de Defesa do Patrimônio Público, Adauto Barbosa, concedeu uma entrevista no programa Plantão Policial, do jornalista João Frota, onde citou o nome de Jaci como um dos deputados que tinham sido favorecidos ilegalmente com uma verba indenizatória de R$ 100 mil, na época em vigor na Assembleia Legislativa do Estado. No mesmo período, a verba indenizatória dos deputados federais era de R$ 33 mil.
Jaci e outros parlamentares ajuizaram ações penais contra o promotor, mas, no ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve irregularidades na entrevista dada pelo promotor na função de agente público. Além disso, a entrevista teria apenas reproduzido fatos. A corte superior determinou o arquivamento de todos os processos contra o promotor, que decidiu inverter o caso e processar Jaci Amanajás.
A defesa do ex-deputado disse que não sabia que uma assinatura dele tinha sido usada para processar o promotor, argumento rejeitado pela juíza.
“(…) Não merece prosperar a tese da defesa de que não foi demonstrado o dolo por parte do réu (Jaci), pois ninguém assina procuração sem saber de seu conteúdo, ainda mais por se tratar de pessoa formada em medicina e que exerceu sua função de representar o povo por quatro legislaturas”, comentou a juíza.
“Além disso, a queixa-crime foi ajuizada em circunstância em que o denunciado (Jaci) sabia que a vítima era inocente, tanto que em seu interrogatório judicial informou que ao tomar conhecimento que foi ajuizada ação penal em face da vítima Adauto Luiz, dirigiu-se até o Tribunal para ‘retirar’ a queixa-crime. Tal alegação confirma sua conduta delitiva”, acrescentou.
Jaci Amanajás foi condenado a dois anos e 10 dias de prisão, mas a pena foi substituída por uma prestação pecuniária em favor da vítima, no valor de R$ 100 mil. O ex-deputado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e está proibido de exercer função pública pelo prazo da condenação. Ele poderá recorrer ao Tribunal de Justiça (Tjap).