Falso médico enganou Justiça Federal para obter registro de cirurgião

Diploma apresentado pelo acusado na inscrição dele no CRM
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O Conselho Regional de Medicina (CRM) do Amapá divulgou, nesta quinta-feira (11), que Isaac Rosa Souza, de 36 anos, conseguiu enganar a Justiça Federal e obteve uma liminar garantindo seu registro na autarquia, em Macapá. De acordo com as investigações, ele apresentou diploma da Universidade de Aquino, na Bolívia, mas a instituição não confirmou a autenticidade do documento.   

O CRM se pronunciou publicamente sobre o assunto nesta manhã. O registro foi solicitado por Isaac Souza no último dia 25 de outubro, após ordem da 2ª Vara Federal para que a inscrição dele foi feita no prazo de 10 dias, sem necessidade do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). As decisões judiciais, em casos semelhantes, vêm sendo proferidas com base na situação de pandemia.  

O diploma, que seria falso, tem data de 2017, e foi apresentado no CRM do Amapá junto com uma declaração de participação no Programa ‘Mais Médicos’ para o Brasil. O documento informa que ele teria sido lotado no município de Jeremoabo (BA).

Após a apuração dessas informações, o CRM decidiu cancelar a inscrição e informou o conselho da Bahia para que tome providências para retirada dele das escalas de serviço.

“O CRM-AP também comunicou ao Conselho Federal de Medicina (CFM), para que o mesmo comunique aos demais CRMs e ao Ministério da Saúde para que providencie o desligamento do falso médico do Programa”, informou a entidade.

A Justiça Federal e o Conselho Federal de Medicina também foram informados.

Resposta da Universidade de Aquino confirmando não ter registro de emissão de diploma em nome de Isac Souza

Este foi o segundo caso de falso médico este ano detectado pelo CRM. Em julho, Gideão Vanderle da Rocha foi preso em flagrante quando buscava o registro no conselho. Ele já tinha sido preso no Pará por exercício ilegal da medicina depois que uma criança morreu num procedimento conduzido por ele.

Prazos

O CRM tem se queixado de decisões judiciais que obrigam o conselho a conceder registros profissionais a suposto médicos antes de 45 dias, prazo que seria ideal para a checagem de todos os documentos apresentados durante a inscrição.

“Com determinação judicial estipulando o prazo de 10 dias, tem se o risco de inscrever quem não graduou em medicina e faz uso de documento falso. A autarquia reforça que vai continuar defendendo o Revalida e lutando para coibir a atuação de falsos médicos”.

Seles Nafes
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