Inventário: Quando o cônjuge sobrevivente é herdeiro?  

Christina Rocha explica que se alguém falece sem deixar testamento, sua herança irá para os filhos. Porém, há variáveis
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Por CHRISTINA ROCHA, advogada especialista em Direito de Família

Já iniciamos aqui um diálogo acerca do Direito das Sucessões, que é a área do Direito que rege as transmissões patrimoniais que ocorrem a partir da morte de alguém. Na sucessão legítima, define-se, legalmente, uma ordem para os herdeiros. É a ordem de vocação hereditária.

Mas, convenhamos, o assunto não é de fácil compreensão e os questionamentos, invariavelmente, surgem quando passamos a pensar nos desdobramentos dos casos concretos.

Uma das principais dúvidas é quanto à parte da herança que compete ao cônjuge ou companheiro: quando o cônjuge sobrevivente é herdeiro?

A resposta é “depende”!

Se alguém falece sem deixar testamento, sua herança irá para os filhos. Porém, se o falecido era casado (ou vivia em união estável), a situação é mais complexa, uma vez que haverá concorrência entre filhos e cônjuge. É essencial, nesse caso, diferenciar os regimes de bens do casamento, uma vez que projetará efeitos distintos.

Em se tratando do regime da comunhão universal, o cônjuge terá direito à metade de todo o patrimônio deixado pelo falecido e não terá direito à nenhuma parte da herança. Para facilitar a compreensão, suponhamos que o falecido deixe bens que representam o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Deste valor, metade será do cônjuge (R$50.000,00) em razão do regime de casamento (comunhão universal) e a outra metade (R$ 50.000,00) será dividido entre os filhos. Assim, podemos facilmente observar que o cônjuge fica com a parte que tem direito em razão do casamento, mas, não é considerado herdeiro.

Já no regime da comunhão parcial, o cônjuge terá direito a todo o patrimônio que foi adquirido conjuntamente pelo casal e, naqueles bens que não compõem o patrimônio comum do casal, o cônjuge será herdeiro em concorrência com os filhos. Assim, nesta hipótese, em síntese, o cônjuge é meeiro do patrimônio e co-herdeiro dos bens particulares deixados pelo falecido. É importante destacar ainda que a parte da herança que competirá ao cônjuge sobrevivente, quando este concorre com filhos do falecido, não poderá ser inferior a 25%.

Conhecer os direitos sucessórios facilita a busca pelo recebimento de uma herança e também evita conflitos desnecessários. O ideal é sempre contar com o apoio de um advogado especialista na área de sucessões, que é o profissional preparado para ajudar em circunstâncias tão difíceis como o falecimento de ente familiar.

Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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