Por CHRISTINA ROCHA, advogada
Mesmo em tempos modernos, muitos pais negam-se a reconhecer a paternidade de um filho, comportando-se como meros reprodutores. E as mães, por sua vez, carregam, pela prole, a dor da rejeição.
Mas, o que pode ser feito para que o pai seja obrigado a reconhecer a paternidade e, consequentemente, venha a assumir as responsabilidades, inclusive financeiras, perante o filho?
Primeiramente, deve-se destacar que o reconhecimento de paternidade pode ocorrer pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório. Nesses casos, em se tratando de menor de idade, a mãe deverá se dirigir ao cartório nomeando o pai da criança que será notificado do procedimento e intimado a comparecer pessoalmente para o reconhecimento espontâneo.
Contudo, esse procedimento simplificado e extrajudicial depende do preenchimento de um requisito essencial: a concordância do suposto pai e, caso ele não concorde, o cartório não poderá fazer constar o nome do pai na certidão da criança.
Quando ocorre a referida situação, será necessário ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade. Para comprovar a paternidade, são admitidos os inúmeros meios de prova: fotos do casal, mensagens de WhatsApp, testemunhas, etc.
Exame
Mas, sem dúvida, a prova mais segura e incontestável é aquela obtida através da realização de um exame de DNA, que é a forma mais avançada e precisa para determinar a filiação. Quando o teste indica que o suposto pai não é biologicamente relacionado com a criança, a possibilidade de erro é de 0% e se indica a probabilidade de parentesco, a possibilidade de certeza é de 99,99%.
Caso o suposto pai se recuse a ceder material genético (geralmente, sangue) para a realização do exame de DNA, tal recusa será interpretada pelo juiz em seu desfavor, passando a paternidade a ser presumida. Sabe aquela frase de que quem não deve não teme? Pois é! A partir da imposição da paternidade presumida, inclusive, o pai será obrigado ao pagamento de pensão alimentícia.
Vale ressaltar que o exame de DNA pode ser feito diretamente no laboratório mesmo sem a necessidade de uma ação judicial. A título de curiosidade, em Macapá, o exame chega a custar apenas R$ 450,00, valor que ainda pode ser parcelado. Um investimento singelo que pode evitar inúmeros conflitos. Ou seja, o pai, se desejar, pode facilmente afastar suas dúvidas.
Em caso de conflito, contudo, o advogado especialista em Direito de família é o mais indicado, já que convive diariamente com os dramas pessoais de seus clientes.
Christina Rocha é advogada desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada) compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.