Aprovadas novas regras para pensão por morte no Amapá

Entre as modificações, também está a criação do Regime Complementar de Previdência voltado para novos servidores, que contribuirão para a Amapá Amprev.
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A Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) aprovou, nesta terça-feira (28), novas regras para recebimento da pensão por morte no Estado.

As modificações estão no Projeto de Lei Complementar de autoria do Governo do Estado, que faz mudanças na atual Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá (RPPS).

As novas regras propostas são, basicamente, uma adequação à reforma da previdência nacional. Antes da Reforma da Previdência, a pensão por morte era paga integralmente.

Com a aprovação da Reforma, o valor pago para os dependentes é de 50%. Podendo ser acrescidos 10% para cada dependente, isso no caso do segurado já ser aposentado quando faleceu.

Ainda de acordo com a Reforma, caso o segurado não ainda não tenha se aposentado, tira-se a média de todos os salários desde 1994, acrescentando 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, chegando ao teto de 100%.

Outra mudança é a criação Regime Complementar de Previdência com seu próprio plano de benefícios e administração, voltado para novos servidores.

Com a alteração, eles contribuirão para a Amapá Previdência (Amprev) até o teto do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Para complementar a renda no momento da aposentadoria, os novos servidores terão a sua disposição a previdência complementar. O próximo passo do Executivo é credenciar uma entidade para gerenciar a previdência complementar.

O novo texto entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. As alterações foram aprovadas por 17 votos favoráveis e três contrários.

VEJA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI

Militares

As demais regras, como as do serviço militar, serão avaliadas pelo Comitê de Adequação do Regime Próprio de Previdência Social, que terá natureza consultiva para estudos e proposições de medidas normativas que adequem o sistema estadual às disposições transitórias estabelecidas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Seles Nafes
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