Por SELES NAFES
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu recurso do Banco do Brasil, contra uma decisão que o obriga a prestar serviços condizentes com a movimentação financeira no município de Calçoene, cidade a 370 km de Macapá.
A ação é movida pelo Ministério Público do Estado, baseada em reclamações da população e do poder público municipal sobre a falta de pelo menos um caixa eletrônico ou atendimento em guichê na cidade.
Apesar de gerenciar as contas da prefeitura, por exemplo, o BB não possui nenhum tipo de atendimento no município. O único equipamento 24h pertence da cidade a um banco privado. Na Justiça, o Banco do Brasil alegou falta de segurança para manter operações na cidade.
A instituição recorreu da decisão de primeiro grau que concedeu a liminar obrigando a melhorar os serviços dentro de 6 meses, mas teve a apelação negada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). O banco também alega que a justiça não tem legitimidade para interferir na livre concorrência.
Ao analisar recurso especial, o ministro do STJ lembrou que não é possível recorrer de acórdãos (decisões colegiadas) que tenham garantido a antecipação de tutela, ou seja, liminar.
O magistrado ainda advertiu o Banco do Brasil sobre a aplicação de multas, caso insista em recursos protelatórios, que visem apenas retardar o cumprimento de decisões.