Filhos de pais separados nas festas de fim de ano

Em caso de guarda compartilhada, com quem a criança deve ficar no fim de ano
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Por CHRISTINA ROCHA, advogada

O fim do ano é repleto de tradição e comemorações. Para as festas de natal e ano novo, as pessoas planejam realizar momentos de confraternização juntamente com aqueles que mais amam. Este é um período especial para que pais e filhos troquem presentes e compartilhem momentos de afeto e carinho. Mas qual a situação dos filhos de pais separados? Com quem deve ficar a criança durante o período de fim de ano?

A regra para a definição da situação dos filhos de pais separados no fim de ano não é definida por lei. O tempo de convívio de filhos de pais separados deve ser avaliado de acordo com o regime de guarda adotado judicial ou extrajudicialmente.

Se, por ocasião da separação, os pais conseguiram chegar a um consenso acerca da guarda de seus filhos e do período de convivência de cada um com a criança, a regra do diálogo pode continuar existindo para o período das festas de final de ano. Uma boa alternativa é revezar entre passar o natal com o pai e o ano novo com a mãe (ou vice-versa) e, a cada ano, a ordem pode ser invertida. Outra opção também é que o revezamento ocorra de forma que a criança fique o dia 24 com um dos pais e o dia 25 com o outro, valendo a mesma regra para os dias 30 e 31.

Infelizmente, nem sempre os pais chegam a um consenso e os aspectos relacionados à guarda do menor acabam, por fim, sendo decididas por um Juiz de Direito da Vara de Família. Geralmente, as sentenças judiciais que estabelecem a guarda e o regime de convivência de criança com seus pais preveem as regras a serem adotadas durante as festas de final de ano.

Advogada Christina Rocha: direito de usufruir de ambos os lados

Contudo, sendo omissa a sentença judicial quanto a este aspecto, novamente os pais estarão diante da necessidade de dialogar e, juntos, estabelecerem suas próprias regras priorizando o melhor interesse do menor, ainda que seja possível também novamente submeter o assunto à deliberação judicial.

É preciso ter sempre em mente que o direito de convivência entre pais e filhos é um direito previsto na Constituição Federal em seu art. 227, devendo ser assegurado que as crianças possam desfrutar de ambos os lares nas festividades de final de ano. Assim, os pais devem colocar a criança em um cenário livre de desavenças, especialmente nos momentos de confraternização que, sem dúvida, ficarão registrados na memória e nos corações das crianças.

Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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