Operação Sindicus: TRF1 manda trancar ação penal contra ex-deputada

Desembargadora do TRF1 entendeu que ação se baseia em ilações
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Por SELES NAFES

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) decidiu trancar a ação penal contra a ex-deputada federal Jozi Araújo (Podemos), acusada de criar falsos sindicatos patronais para dominar a Federação das Indústrias do Amapá (Fieap). A relatora do pedido de habeas corpus, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, entendeu que não há provas contra a ex-parlamentar.

O MPF acusa a ex-deputada de estar no núcleo de uma organização criminosa que teria fraudado as eleições na federação, entre 2013 e 2017, criando sete sindicatos para ter maioria de votos. O grupo também teria desviado recursos de contribuições sindicais.

Em julho de 2019, ela foi o principal alvo da Operação Sindicus, da Polícia Federal, inclusive com mandado de prisão para ela. Jozi chegou a ficar foragida por três meses até ter a prisão revogada e se apresentar para responder ao processo em liberdade.

No habeas corpus analisado pelo TRF1, a defesa alegou irregularidades processuais e que a ação penal tem gerado notícias negativas de forma sensacionalista contra a ex-deputada que é pessoa pública, “apesar da insegurança quanto às alegações, inclusive quanto ao cometimento dos crimes que lhes são imputados, gerando prejuízo moral irreparável ou de difícil reparação, o que beneficia diretamente os seus adversários”.

Para a desembargadora, há ilações sobre os supostos crimes sem indícios de vinculem Jozi ao grupo criminoso. Maria do Carmo avaliou também que a ação do MPF não descreve com exatidão qual teria sido o suposto papel de Jozi nos crimes investigados.

“Não há suporte probatório idôneo acerca da responsabilidade penal da denunciada, a garantir a legitimidade da imputação. Não se afigura razoável manter o recebimento da denúncia”, acrescentou.

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