Prisão de devedor de pensão deve ser retomada; advogada explica

Para exigir o cumprimento do pagamento de pensão alimentícia atrasada a orientação é que os responsáveis legais procurem um advogado
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Por MARCIONE ROCHA, advogada especializada em Direito de Família

No início da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos magistrados que considerassem a prisão domiciliar como alternativa aos devedores de pensão alimentícia.  O intuito era de evitar os riscos de contaminação do coronavírus no sistema prisional. O Congresso Nacional publicou a Lei nº 14.010, que tratava sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus. O texto trazido no artigo 15 da referida Lei determinava que até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações. Ocorre que, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), constatou que na prática o que ocorreu foi o aumento da inadimplência de pensões alimentícias.

Recentemente, com o avanço da vacinação e com a queda no número de casos da Covid-19 e mortes, o CNJ volta a recomendar a prisão civil desses devedores, principalmente dos que se recusam a se vacinar como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.

Ocorre que, a nova recomendação do CNJ deixa claro que os magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal deverão considerar o contexto epidemiológico de cada região, o calendário de vacinação do município de residência do devedor e a situação concreta do contágio da população carcerária local. A regra não vale como norma geral, deverá ser analisada em cada região.

O texto da recomendação reforça que “a prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida”, além do “inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, argumentou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator da norma. 

“Crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”, justificou o relator.

No Brasil, a prisão civil do devedor de pensão alimentícia ainda é a medida mais eficaz para garantir o direito de crianças e adolescentes.

Para exigir o cumprimento do pagamento de pensão alimentícia atrasada a orientação é que os responsáveis legais procurem um advogado (a) ou a defensoria pública de sua região.

Marcione Rocha é advogada. Especialista em Direito de Família, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Em seu Instagram e facebook (marcionerocha)  compartilha temas relacionados ao Direito.

 

Seles Nafes
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