Único suspeito de matar mototaxista no dia de Natal será solto

Local onde o corpo do mototaxista Silvan Faria foi encontrado, no dia 12 de janeiro de 2021. Juíza concluiu que não há provas contra o acusado
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Por SELES NAFES

A juíza Luciana Barros de Camargo, da Vara do Tribunal do Júri de Macapá, mandou soltar o único acusado do assassinato do mototaxista Silvan dos Santos Faria, de 40 anos. A magistrada entendeu que não havia nenhum tipo de prova contra Adriano Tavares Pureza, o Calanguinho, de 34 anos, que estava preso desde janeiro deste ano pelo crime.

Silvan, que morava com os pais idosos, desapareceu na noite de noite de 25 de dezembro de 2020 quando saiu de casa dizendo que ia fazer uma corrida. A motocicleta dele foi encontrada no dia seguinte, na Praça Nossa Senhora da Conceição, no Bairro do Trem.

No dia 12 de janeiro, policiais militares anunciaram a prisão de Calanguinho, que teria sido encontrado com o celular da vítima. De acordo com a polícia, ele mostrou onde tinha jogado o corpo de Silvan (num poço amazonas de um sítio na Linha E da zona oeste de Macapá), e ainda teria mostrado como matou a vítima com pauladas e golpes de faca. O crime teria ocorrido a mando de um integrante de uma facção criminosa que estava preso, já que Silvan teria se envolvido com a ex-companheira dele.

Calanguinho estava preso preventivamente desde então no Iapen, onde já tinha cumprido pena de 14 anos por outros crimes. No processo judicial, no entanto, ele mudou sua versão, e afirmou que sofreu tortura para confessar o homicídio. Ele também garantiu que o celular apreendido seria de outro caseiro, e que não sabe dirigir motocicleta.  

Silvan dos Santos Farias desapareceu no dia 25 de dezembro de 2020

Bombeiros foram chamados para resgatar o corpo do mototaxista

No último dia 7, contudo, depois de analisar depoimentos de testemunhas e outras provas, a magistrada avaliou que não havia como pronunciar o réu, ou seja, determinar que ele fosse julgado pelo homicídio.

Uma das testemunhas ouvidas em juíza, a suposta amante, admitiu que os dois se ‘viam’ duas vezes por semana, e que Silvan devia uma grande quantia em dinheiro para agiotas. Além disso, ele sempre pedia dinheiro emprestado, segundo ela.

“(…) Indício não é certeza de que o acusado é o autor do crime, é apenas a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”, disse a magistrada, que mandou expedir alvará de soltura em favor do acusado.

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