A taxa para 2ª via da Carteira de Identidade está 117% mais cara no Amapá. Definido pela Polícia Científica (Politec), a tarifa que antes era de R$ 27,50 passou a ser de R$ 59,68. O reajuste já está valendo a partir desta segunda-feira (3). A emissão da 1ª via continua gratuita.
O órgão informou que o aumento dos custos do papel-moeda causou o salto na taxa. Segundo o diretor-presidente da instituição, Salatiel Guimarães, a matéria prima passou de R$ 1,96 em 2018 para R$ 4,90 em 2020. Isso representa um aumento de 150% no custo de emissão no período.
Outra causa que onera os custos de emissão dos documentos é o desperdício. De acordo com levantamento do Superfácil, justificou o governo estadual ao divulgar o aumento, o volume de documentos que são solicitados, confeccionados, mas não são buscados pela população é grande: 2.800 RG’s, a maioria de 2ª via, nos últimos 10 anos.
O Estado ressaltou, ainda, que, mesmo com o ajuste, a taxa é inferior ao que é cobrado por outros Estados do país, como Rondônia, Rio Grande do Sul e Espírito Santo – onde os valores chegam a R$ 138,81, R$ 74,11 e R$ 68,60, respectivamente.
Grupos de isenção
No Amapá, idosos, pessoas com deficiência ou em vulnerabilidade social são alguns dos grupos que podem solicitar gratuitamente a 2ª via da CI, também conhecida como Registro Geral (RG). Também há possibilidade de para ter acesso a gratuidade na emissão da 2ª via, desde que o cidadão atenda os seguintes critérios:
– Ter 60 anos ou mais;
– Ser portador de deficiência;
– Ter se alfabetizado, quando não assinava na via anterior do RG;
– Ter a Carteira de Identidade furtada ou roubada, em até 30 dias do registro de Boletim de Ocorrência, que apresente de forma explícita o furto ou roubo do documento;
– Ter a Carteira de Identidade danificada ou extraviada por catástrofe natural, com prazo de 90 dias do ocorrido, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência com registro explícito da catástrofe;
– Estar sob custódia de órgãos públicos (Iapen, ala de psiquiatria do Hospital das Clínicas Alberto Lima, Cesein, entre outros) mediante apresentação de documento do órgão informando a condição;
– Beneficiários de programas socioassistenciais, sob comprovação do benefício;
– Quando for primeira vez que o requerente incluirá o nome social na Carteira de Identidade