Até quando vai a obrigação alimentar dos pais com os filhos? Advogada explica

Não há limite de tempo para o pagamento de pensão alimentícia aos filhos, por mais tenham até concluído o nível superior; mas tudo depende da justiça
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Por CHRISTINA ROCHA

O dever alimentar dos pais com os filhos decorre do art. 5º da Constituição Federal que preconiza o direito à vida e a dignidade da pessoa humana. Contudo, desde logo, é importante ressaltar que o dever de prestar alimentos pode alcançar todos os membros da família e não apenas pais e filhos. Isso porque o artigo 1.694 do Código Civil estabelece que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Mas, em relação à prestação de alimentos dos pais para os filhos, até quando vai essa obrigação?

A resposta é simples: Não há um marco temporal específico que desonere o pai do pagamento da pensão alimentícia! Assim, aquele pai devedor de alimentos, sempre que entender que já não deve ser obrigado ao pagamento, deve recorrer ao Poder Judiciário, mesmo quando o filho completa a maioridade ou conclui curso superior.

De acordo com a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

O entendimento do STJ pauta-se no fato de que, embora o poder familiar se encerre com a maioridade do filho, a continuidade ou não do pagamento da pensão alimentícia dependerá da análise do caso concreto, em que será demonstrada a necessidade ou não do alimentado.

Outro aspecto controverso é quanto ao encerramento da pensão alimentícia quando o filho conclui curso superior. Da mesma forma, a extinção da obrigação não se dará de forma automática.

Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a obrigação deve ser extinta com a graduação do filho, o qual, por sua vez, poderá exercer a profissão para a qual se formou e prover o próprio sustento, devendo ele próprio custear eventuais especializações.

Extinção não se dará de forma automática

Em recente decisão, inclusive, o STJ desonerou o pai do pagamento de pensão à filha que cursava mestrado. No caso concreto, a ministra Nancy Andrighi destacou que “essa correlação tende ao infinito: especializações, mestrado, doutorado, pós-doutorado, MBA, proficiência em língua estrangeira, todos, de alguma forma, aumentam a qualificação técnica de seus alunos, e a não delimitação de um marco qualquer poderia levar à perenização do pensionamento prestado”.

Assim, embora se reconheça a importância de especializações, o dever dos pais cessa com a conclusão da graduação e, partindo da mesma premissa, os pais também não estarão obrigados a manter a pensão alimentícia quando o filho decide não cursar graduação, devendo arcar com as consequências do desinteresse pelos estudos.

Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

Seles Nafes
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