Por SELES NAFES
A defesa do ex-deputado estadual Edinho Duarte esclareceu, nesta quarta-feira (19), a decisão do ministro Carlos Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar liminar para suspender o cumprimento da sentença de prisão do ex-parlamentar. Segundo o advogado George Tork, o ministro entendeu que o desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), já tinha tomado decisão de suspender o cumprimento, portanto, a ação perdeu o objeto.
De acordo com a defesa, o habeas corpus foi ajuizado preventivamente no Tjap porque o Ministério Público do Amapá está pedindo o início do cumprimento da pena de prisão de 9 anos por peculato e de 4,5 anos por dispensa de licitação, numa das ações penais derivadas da Operação Eclésia. Edinho Duarte é réu em mais de 20 ação penais.
“O ministro negou liminar no habeas corpus exclusivamente porque o desembargador negou o pedido do MP, ou seja, não tinha mais objeto. A posição do STJ sobre a Eclésia não mudou, e continua esperando que seja julgado o incidente aqui no Tribunal de Justiça, mas o MP continua insistindo no início do cumprimento da pena”, informou o advogado.
O incidente a que Tork se referiu é a polêmica jurídica sobre a origem da Operação Eclésia. Como os deputados investigados possuem foro privilegiado, existe uma corrente entre os magistrados a favor de que as ações deveriam ser manejadas por procuradores de justiça, e não por promotores de justiça.
A defesa de Edinho e de outros investigados acredita que a operação foi ilegal, e, por isso, todas as provas serão anuladas. O Tjap ainda não se posicionou sobre o assunto.