Guarda Civil: inspetores pedem à Justiça saída de comandante nomeada por Furlan

Grupo de membros da Guarda Civil Municipal da capital alega que são ilegais as nomeações da comandante Jeova dos Reis e do subcomandante Souza Marques.
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Um Colegiado de Inspetores da Guarda Civil Municipal de Macapá foi à Justiça pedir a saída imediata do comando da instituição. Eles alegam que as nomeações da comandante Jeova dos Reis e do subcomandante Souza Marques, empossados pelo prefeito Furlan em setembro do ano passado, seriam ilegais de acordo com o regimento da corporação.

De acordo com o mandado de segurança impetrado “Inspetores 2ª Classe Categoria de Oficiais GC/Superiores”, a nomeação da comandante estaria irregular por ela pertencer ao quadro de “Guardas Civis 2ª Classe – Categoria de Graduados/Subordinados”, cujas atribuições não seriam de comando, mas apenas de auxiliar os Oficiais de Guarda em atividades de instrução e administração e operacionais.

Já para o subcomandante, Jairo de Souza Marques, a alegação de ilegalidade na nomeação seria por razões éticas. Segundo o pedido de liminar, ele responde a procedimentos administrativos “por conduta indecorosa”, além de comportar duas expulsões por “desvio de conduta”, do Exército Brasileiro e do Corpo de Bombeiro Militar do Amapá.

Por estes motivos, os inspetores oficiais superiores pediram a exoneração de ambos dos cargos de comando.

Comandante Joeva foi nomeada…

… pelo prefeito Furlan em setembro de 2021

Indeferido

O pedido foi analisado pelo desembargador Adão Carvalho, que negou a liminar. Ele entendeu que os argumentos apresentados pelos inspetores não consistiam na real urgência de uma tutela antecipada, podendo, o mérito do litígio ser julgado no curso normal do processo.

“Ainda mais considerando que a pretensão do impetrante com o pedido liminar é a sustação de qualquer ato que culmine na nomeação de Graduados GC/Guardas Civis 2ª Classe para exercer cargo comissionado em nível de comando e que esse ato já existe e está em vigor desde 30/09/2021, conforme Decretos nº 5321 e 5324/2021-PMM (ordem eletrônica nº 01)”, argumentou o magistrado na sua decisão.

Seles Nafes
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