Escolas podem limitar o número de matrículas de autistas por turma?

OAB do Amapá tem recebido denúncias de famílias que vivem esse sofrimento
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Por CHRISTINA ROCHA, advogada

A lei nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O art. 3º, inciso III deste importante marco legal, estabelece como diretriz a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA.

No âmbito educacional, autistas têm direito de frequentar a escola regular, inclusive sendo assegurado o direito a acompanhante especializado diante de necessidade comprovada. Além disso, as escolas particulares devem assumir integralmente os custos de eventual acompanhante, não podendo cobrar qualquer valor adicional na mensalidade escolar.

Não obstante, na prática, lamentavelmente, escolas particulares estão negando matrícula para crianças autistas sob o argumento de que se limitam a um número máximo de crianças (geralmente duas) por turma.

Contudo, tal prática por parte da escola não encontra qualquer amparo legal! Inclusive, nos termos do art. 7º da já mencionada Lei nº 12.764/2012, o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.

Além disso, há ainda as escolas que negam matrícula de forma velada.

Primeiramente, submetem familiares e a criança a um verdadeiro processo seletivo disfarçado de entrevista pedagógica. Após identificarem que a criança tem autismo, alegam que já não dispõem de vagas.

Por vezes, há escolas que adotam o procedimento de só informar se há vagas ou não após a “avaliação pedagógica”. A conclusão é inevitável: a disponibilidade de vagas ou não dependerá da existência de eventuais necessidades especiais da criança.

A fragilidade das famílias que passaram pelo constrangimento (e sofrimento) de verem negadas as matrículas de seus filhos, por vezes, acaba silenciando-as.

Em Macapá, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/AP (a qual tenho a honra de compor) tem sido procurada com denúncias de situações semelhantes. Procedimentos têm sido adotados para evitar que os direitos das crianças com autismo sejam assegurados.

Advogada Christina Rocha é membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB

Vale ressaltar que a escola que negar matrícula à criança autista, além de ser punida com multa, poderá ser responsabilizada civilmente e condenada a pagar indenização por danos morais.

É importante ainda que familiares não se calem e busquem assegurar seus direitos a fim de se construir, a cada dia, uma sociedade de respeito e inclusão.

Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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