A Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá (CTMac), órgão municipal, emitiu ordem de serviço às empresas operadoras do sistema de transporte público urbano da capital para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indivíduos com crianças de colo e transtorno do espectro autista (TEA).
Com a medida, esses usuários podem solicitar a parada do coletivo onde os mesmos acharem mais convenientes.
A ordem de serviço, afirmou a companhia por meio de sua assessoria de comunicação, é um cumprimento pela Lei nº 2.544 de 2021, aprovado em 30 de dezembro de 2021, na Câmara Municipal de Macapá.
De acordo com o diretor-presidente da CTMac, Andrey Rêgo, o descumprimento das exigências estabelecidas na ordem de serviço implicará ao infrator às sanções em lei.
“A lei autoriza a esse público especifico que a parada seja realizada em local de fácil acesso, a qualquer hora, ou seja, o mais próximo de onde a pessoas solicitar. Nosso objetivo é garantir que a lei seja cumprida com segurança, possibilitando o direito de ir e vir dos cidadãos”, pontuou o diretor.
Segundo ele, para garantir o cumprimento, os agentes de trânsito e transporte da Companhia estarão nas ruas fazendo a fiscalização dos coletivos.
Irregularidades podem ser comunicadas pelo Disk Denúncia da CTMac no (96) 98100-0799.