Primeiro defeso do caranguejo-uçá proíbe vendas em 11 estados

Esta primeira andada que começou hoje vai até 8 de janeiro, mas haverá outras quatro no ano, no Amapá e mais 10 estados.
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Iniciou nesta segunda-feira (3) a primeira andada, como é chamado o período de defeso do caranguejo-uçá, espécie Ucides cordatus.

A andada, é o período no qual macho e fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e para a liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie.

Esta primeira andada que começou hoje vai até 8 de janeiro, mas haverá outras quatro no ano: 2 a 7 de fevereiro, 17 a 22 de fevereiro (apenas nos estados CE, RN, PB, PE, AL SE e BA), 3 a 8 de março, e 19 a 24 de março.

Assim, de acordo com a Portaria 325/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), é proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados de Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Declaração do estoque

As pessoas físicas e empresas que atuam na captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá nos estados citados deverão declarar até um dia útil antes de cada período de defeso a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.

A declaração detalhada dos estoques está disponível no ANEXO I da Portaria 325, de 30 de dezembro de 2020, e pode ser entregue nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por meio eletrônico NESTE LINK, acompanhada de documento de identificação com foto do declarante. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a declaração deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Seles Nafes
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