STJ rejeita pedido para suspender pena de Edinho Duarte

Ex-deputado teria assinado cheques de contratos superfaturados e sem licitação, em 2011
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Por SELES NAFES

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da defesa do ex-deputado estadual Edinho Duarte para suspender o início da execução de uma pena de prisão dele numa das ações derivadas da Operação Eclésia. A decisão foi do ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência da corte.

Edinho Duarte foi condenado por peculato e dispensa ilegal de licitação pelo pleno do Tribunal de Justiça do Amapá a 9 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, e a mais 4,5 anos em regime semiaberto.

A defesa alegou que há um recurso pendente de julgamento no Amapá, e uma discussão jurídica sobre a origem dos processos que pode gerar a anulação definitiva das provas da Operação Eclésia.

Além disso, lembrou que em julho de 2021 o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, mandou suspender a execução da pena em outra condenação enquanto a celeuma no tribunal amapaense não terminar.

Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi entendeu que “não há flagrante ilegalidade que autorize a concessão urgente do pedido de suspensão do processo contra o ex-deputado amapaense”.

Edinho Duarte é réu em mais de 20 ações penais, com três condenações. Ele é acusado de comandar um esquema criminoso que teria desviado R$ 56 milhões da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). O ex-deputado teria participado de contratações sem licitação, em 2011, de serviços como locação de veículos e consultoria contábil. Ele teria assinado cheques de contratos superfaturados como secretário da mesa diretora da Alap.

Edinho chegou a ficar quase 2 anos preso na penitenciária do Amapá, mas foi solto em 2019 quando o STF firmou entendimento de que as penas só podem ser cumpridas após julgamento do último recurso possível. 

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