Tarifa social terá cadastro automático e deve chegar a 77 mil consumidores

Gerente de relacionamento com o cliente da concessionária de energia elétrica no Amapá explicou os novos critérios. Foto: Marco Antônio P. Costa
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Por MARCO ANTÔNIO P. COSTA

A nova concessionária de energia elétrica no Amapá, a CEA Equatorial, informou, nesta sexta-feira (14), que a forma de entrada de consumidores à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE) irá mudar e que isso deve aumentar de 36 mil para 77 mil beneficiários no Estado.

A mudança irá ocorrer ainda em janeiro porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras do benefício, que agora terá cadastro automático.

O Portal SelesNafes.com conversou com o gerente de relacionamento com o cliente da CEA Equatorial, que explicou os novos critérios, e, também, falou sobre as vantagens na regularização de ligações ilegais e sobre fazer os procedimentos. Acompanhe.

O que os consumidores que estão eletivos para receberem o benefício devem fazer para começar a recebê-lo? A partir de quando o benefício começará a ser concedido?

Os consumidores precisam estar com o Cadastro Único ativo. Caso estejam em situação inativa, eles devem procurar os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) dos seus municípios para regularização. Os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem também está em situação regular.

As novas mudanças passam a valer em janeiro. Vamos receber as informações do Ministério de Desenvolvimento Social com esta base de dados para que nós, enquanto distribuidora, possamos fazer o cruzamento destas informações.

Consumidores devem procurar atendimento presencial. Foto: Seles Nafes

Os consumidores não inscritos na companhia, que estão com ligações irregulares, como podem proceder para se regularizar na CEA e quais critérios tem que cumprir para terem direito à Tarifa Social? Quais as vantagens de regularizar a inscrição na companhia?

Os consumidores devem procurar o atendimento presencial e fazer a solicitação de ligação nova para seu domicílio. Eles poderão ser contemplados pela Tarifa Social, caso estejam dentro dos critérios citados na resposta anterior.

Quanto às vantagens de regularização, é obrigatório que todo consumidor esteja conectado de forma legal à distribuidora de energia. O fornecimento clandestino ou o furto de energia se configuram como crime e impede que o consumidor tenha acesso à Tarifa Social e outros benefícios.

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