Ação onde policial pedia indenização por danos é arquivada

Leandro Freitas, preso pela morte da namorada Ana Kátia Silva, queria que o Facebook retirasse do ar postagens ofensivas e pedia R$ 10 mil
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Por SELES NAFES

A justiça do Amapá mandou arquivar um processo por danos morais movido pelo policial civil preso pela morte da namorada, a empresa Ana Kátia Silva. Leandro Freitas afirma que está sendo ofendido nas redes sociais por um movimento criado por parentes e amigos da vítima.

A decisão é de primeira instância, e cabe recurso. A ação correu na 1ª Vara Cível sob análise do juiz Esclepíades Neto. A defesa de Leandro alega que ele vem sendo difamado, injuriado e sua imagem utilizada indevidamente no Facebook, onde no dia 29 de novembro de 2020 foi criada a página ‘Justiça por Kátia Silva’. Além das ofensas, o espaço também teria registrado ameaças.

A ação cível era movida por Leandro contra o Facebook citando postagens feitas por três pessoas. 

“Esse assassino feminicida logo vai voltar para o lugar que ele não deveria ter saído que é a cadeia. Leandro Freitas, seu verme nojento, te desejo tudo ruim na tua vida seu monstro”, diz um dos posts incluídos no processo.

“A justiça solta, blz. Eu como membro da família fazia justiça com as próprias mãos, eu mandava matar. Só assim vale o juiz”, acrescenta outra postagem.

A defesa pedia uma liminar para a retirada das postagens, e que no julgamento final o Facebook fosse condenado a indenizar o policial em R$ 10 mil.

Postagens foram feitas em página do Facebook…

…criada por amigos e parentes de Ana Kátia Silva

Ao decidir pelo arquivamento da ação, contudo, o magistrado citou a lei de acesso ao juizado especial cível e deixou claro que ela não permite que pessoa presa, mesmo provisoriamente, mova processos cíveis.

“Atualmente, a referida parte (Leandro) encontra-se recolhida no instituto prisional, com vistas ao processo criminal em trâmite, ou seja, ela é tecnicamente um reclamante com status de preso. (…)  Nota-se que a lei de regência além de ser taxativa, não faz distinção entre parte reclamante ou reclamada, mas afasta a sua condição de preso. Desta feita, verificado que a parte reclamante encontra-se presa, seja inicial ou incidentalmente, resta inviável o prosseguimento do feito”, concluiu.

 

Família da empresária. Foto: Marco Antônio P. Costa/SN

Leandro Freitas está preso desde a madrugada de 8 de julho de 2020, quando foi detido acusado de disparar um tiro que matou a namorada Ana Kátia dentro do carro dele, após uma discussão no Bairro Jardim Marco Zero, na zona sul de Macapá. A defesa alega que o tiro foi disparado acidentalmente durante luta corporal entre o policial e o filho da empresária, que não é réu no processo.

Em outubro do ano passado, a Conselho Superior da Polícia Civil opinou pela demissão do policial, mas a decisão será do governador do Estado, Waldez Góes (PDT). Em novembro, Leandro Freitas teve a prisão domiciliar anulada e ele voltou para o Centro de Custódia do Iapen, onde ainda aguarda a data do julgamento.

Seles Nafes
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