Ex-prefeito é inocentado em caso de consignados desviados para cobrir salários

José Maria Lobato também teve os bens desbloqueados em decisão de 1ª instância
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Por SELES NAFES

Um dos problemas judiciais mais recorrentes enfrentados por ex-gestores deriva da retenção de empréstimos consignados. Em praticamente todos os episódios julgados até agora, a justiça tem dado ganho de causa aos réus. O caso mais recente envolveu o ex-prefeito de Serra do Navio, José Maria Lobato.

Mesmo tendo admitido que desviou as parcelas dos empréstimos para arcar com a folha de pagamento do funcionalismo, ele foi inocentado no julgamento do processo e ainda teve os bens desbloqueados.

A decisão foi da juíza Fabiana Oliveira, da Comarca de Pedra Branca do Amapari, responsável pelos processos de Serra do Navio. O Ministério Público alegava que, em 2016, o então prefeito não teria repassado ao Banco Gerador cerca de R$ 140 mil das parcelas de empréstimos dos servidores.

O MP ajuizou ação cível e conseguiu bloquear os bens dele e do ex-secretário de Finanças de Serra do Navio, Jeziel Silva e Silva. No entanto, no julgamento do mérito, a magistrada aceitou os argumentos da defesa de ambos de que não houve prejuízo aos cofres públicos e que não houve apropriação do dinheiro dos empréstimos.

Para a juíza, o MP “não logrou êxito na comprovação do dolo dos agentes. A petição inicial narrou as condutas de forma genérica, não individualizou a participação de cada gente e sua contribuição para o ato ímprobo. Limitou-se a afirmar que os requeridos não negaram que houve a retenção de valores descontados e não repassados à instituição financeira. Não há indício de que os réus tenham pessoalmente se apropriado desses valores”.

O MP poderá recorrer da decisão. 

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