Justiça nega pedido do MP para que shows e festas sejam proibidos

Ministério Público queria que a Prefeitura de Macapá impedisse a realização de eventos em massa, como medida de prevenção ao coronavírus.
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A juíza Alaide Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da capital, negou o pedido de liminar do Ministério Público da Amapá (MP-AP) para que a Prefeitura de Macapá proíba a realização de eventos com público em massa, a exemplo de shows ao vivo e outras festas. A decisão foi expedida no dia do aniversário de Macapá, 4 de fevereiro.

Na Ação Civil Pública (ACP), as Promotorias de Defesa da Saúde e da Educação afirmaram que a medida era para evitar que esses eventos festivos gerassem aglomerações, assim, aumentando o risco de contágio do coronavírus na cidade.

A ação havia sido impetrada horas antes de um show artístico autorizado pela prefeitura e que antecedeu o feriado de aniversário da cidade. O evento teve público superior a 8 mil pessoas.

Na decisão, a juíza Alaide de Paula argumentou que o Executivo Municipal já impôs restrições à realização de shows quando determinou que eventos sociais, corporativos, técnicos, científicos, exposições com público superior a 500 pessoas exijam comprovação da 2ª dose e teste negativo para a covid-19 feito até 72h antes, além de lotação máxima de 50% da capacidade de público do local.

“Nesse contexto, na execução do conjunto de medidas adotadas para o combate e retomada gradual das atividades econômicas, não cabe ao Poder Judiciário decidir, qual escolha deve ser tomada pelo Poder Executivo. Por conta disso, forçoso lembrar também que cabe aos órgãos competentes promover as fiscalizações nesses empreendimentos, verificando se as medidas de distanciamento social para não gerar aglomeração, higienização do espaço, aferição de temperatura das pessoas, seguem os protocolos de recomendação para o momento”, justificou a magistrada.

Seles Nafes
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