Pai que não paga pensão tem direito de visitar o filho?

Advogada Christina Rocha explica que o ECA trata sobre o direito de convivência, mesmo com o atraso do pagamento
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Por CHRISTINA ROCHA, advogada

Após o fim de um relacionamento, a grande maioria dos casais não consegue manter um diálogo saudável em relação aos assuntos que envolvem os filhos e, por vezes, as crianças são inseridas em uma verdadeira guerra entre os pais. Dentre as inúmeras razões de conflito, sem dúvida, o não pagamento de pensão é o que mais gera embates.

Mas, e se o pai não pagou a pensão alimentícia, a mãe pode proibi-lo de visitar o filho?

De um ponto de vista estritamente moral, talvez a proibição de visitar o filho, nessa hipótese, fosse até razoável, considerando que a criança precisa ser assistida financeiramente e o não pagamento da pensão pode ensejar prejuízos de ordem material.

No entanto, do ponto de vista jurídico, a resposta à pergunta acima é não, a mãe não pode impedir o pai que não pagou pensão de ver o filho!

Isso porque estamos falando de direitos distintos, com origens diferentes. Há o direito da criança em ser assistida materialmente (receber a pensão alimentícia) e também o direito de convivência familiar com ambos os pais – direitos da criança.

Além disso, não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do não pagamento de pensão. E nem poderia, uma vez que a atitude feriria o direito de convivência familiar previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A convivência familiar, além de ser um direito assegurado às crianças, também se revela direitos dos pais, com previsão no art. 1.589 do Código Civil que estabelece que “o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

Desta forma, simplesmente proibir o acesso ao filho em razão do não pagamento da pensão pode ser caracterizado como ato de alienação parental, o que é um motivo para a inversão de guarda e até ação de danos morais.

Assim, ao invés de proibir o pai de conviver com o filho, o correto é recorrer a um advogado especialista que possa ajuizar a ação competente, seja para regulamentar os valores a serem pagos a título de pensão alimentícia ou para executar os valores já estipulados e não pagos. É importante lembrar que o não pagamento da pensão pode ensejar a prisão do devedor.

Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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