Acusados de execução, policiais do antigo BRPM são absolvidos

Os 7 policiais também era acusados de alterar a cena do crime
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Por SELES NAFES

A justiça do Amapá absolveu sete policiais militares do antigo BRPM (atual Força Tática) que eram acusados de executar um criminoso e de alterar a cena do crime, durante uma ocorrência em Macapá, em 2016. Eles foram considerados inocentes de homicídio doloso e fraude processual pela juíza Lívia Cardoso, da Vara do Tribunal do Júri de Macapá.

A ação policial ocorreu no dia 10 de setembro de 2016, na Passagem Santa Clara, conhecida como ‘Ponte do Farofa’, no Bairro do Araxá, zona sul da capital. Na ocorrência, Bruno dos Santos Santana, de 17 anos, o ‘Mortadela’, foi morto com dois tiros. O menor tinha longa ficha criminal.

O Ministério Público do Estado acusou os policiais de terem realizado uma execução. Durante o processo, no entanto, não houve provas para condenar os réus. A única testemunha de acusação, que afirmou estar no andar de cima da casa no momento da morte, alegou em depoimento que era amiga de infância de Mortadela, que sabia que ele cometia crimes desde os 14 anos, mas garantiu que ele estava dormindo no momento da chegada dos policiais. Ela, que é a proprietária da casa, negou que tenha ocorrido uma troca de tiros entre o amigo e os policiais.

O MP ainda afirmou que a cena do crime teria sido alterada com a remoção de Mortadela para o Hospital de Emergência de Macapá. A denúncia contra os policiais foi recebida pela justiça em novembro de 2019, e eles foram representados pelos advogados Charlles e Dirce Bordalo.

Arma usada pelo criminoso. Fotos: Arquivo SN

Menor morreu no HE

Ao analisar os depoimentos e as provas periciais, a magistrada atacou a tese de legítima defesa. Para a juíza, os depoimentos não tiveram contradições entre si e nem com as provas técnicas. Ela acrescentou que o laudo de pesquisa de chumbo testou positivo para a mão esquerda de Mortadela.

Lívia Cardoso concluiu que o depoimento da testemunha de acusação não tem valor.

“Ficou demonstrado nos autos seu interesse em proteger a vítima, pois era sua amiga de infância e conivente com as suas práticas ilícitas. Outro ponto a ser mencionado é a periculosidade da área em questão, chamada de área vermelha, comandada por facções. Assim, justificada a ação policial de revidar os disparos de arma de fogo iniciados pela vítima”, avaliou.

A magistrada também destacou que Bruno Santana tinha extensa ficha criminal, e entendeu que os policiais não tiveram a intenção de matar, já que os tiros no abdômen foram dados à distância, conforme laudo pericial.

Advogado Charlles Bordalo. Foto: Rodrigo Índio/SN

Fraude

Quanto ao crime de fraude processual, a juíza entendeu que os policiais tentaram salvar Mortadela levando-o ao HE. Na época, os policiais ainda podiam prestar socorro dessa forma.

“À época dos fatos não havia impeditivo para que policiais militares retirassem a vítima de confronto do local do crime para prestação de socorro, eis que a Recomendação do Ministério Público foi editada apenas em 2018. Logo, a remoção da vítima, que ainda tinha sinais vitais, não teve a intenção de alterar o cenário do crime, mas sim de prestar-lhe socorro”.

Seles Nafes
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