Desembargador diz que não há ‘urgência’ e mantém suspensa reeleição antecipada no TCE

Desembargador Carmo Antônio entendeu que mandatos só terminam em janeiro de 2023, e que por isso não há urgência. Foto: Tjap
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Por SELES NAFES

O desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), rejeitou recurso do presidente do TCE, Michel Harb, e manteve suspensa a eleição antecipada (em mais de um ano) da mesa diretora da corte de contas. Para o magistrado, como tecnicamente o segundo mandato consecutivo de Michel só terminará em janeiro de 2023, o magistrado entendeu que não há urgência que justifique uma decisão liminar.

No dia 4 de março, dia em que a eleição estava marcada, a juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, suspendeu liminarmente a eleição da mesa diretora do TCE que teria novamente apenas a chapa encabeçada pelo atual presidente e pelo conselheiro Amiraldo Favacho. O Ministério Público alega que o STF já firmou entendimento de que não é republicano mais de uma recondução em mesas diretoras.

Além de reconhecer a inelegibilidade dos dois conselheiros para uma nova reeleição, a magistrada também suspendeu ato da Secretaria Geral do TCE que tinha antecipado o pleito em mais de um ano.

Ao rejeitar liminarmente o recurso por entender que não há o “perigo do dano”, o desembargador Carmo Antônio deixou claro que o mérito do recurso será julgado pelo colegiado da Câmara Única do tribunal.

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