A Promotoria de Justiça de Oiapoque ajuizou uma Ação Civil Pública nesta segunda-feira (14) para que a Prefeitura de Oiapoque providencie, de forma imediata, o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino e com merenda escolar.
A ação também faz alusão às medidas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19.
Para o promotor Hélio Furtado há uma incoerência no decreto municipal em vigor, que mantém as atividades escolares remotas, enquanto permite o funcionamento de bares, boates, casas de shows e realização de eventos como festas de aniversários, casamentos e formaturas.
O promotor destacou que, desde a disponibilidade de vacinas para a Covid-19, o governo estadual e outros municípios do Estado têm realizado adequações nos espaços físicos das escolas para retomada das aulas, seja de forma presencial ou semipresencial, porém Oiapoque não adotou nenhuma medida. Além disso, desde o último dia 7, teve início às aulas 100% presenciais nas escolas da rede estadual de ensino localizadas na cidade.
Outro problema é que os alunos da rede municipal de ensino não vêm recebendo merenda escolar. O município alegou que não vem recebendo repasses federais porque a gestão anterior não prestou contas.
Mas, o promotor ressaltou que o município não adotou as medidas para a regularização da inadimplência. E, além disso, o Município pode custear a merenda escolar com recursos próprios, até a superação dos entraves para recebimento dos recursos oriundos da União.
“A manutenção das atividades escolares na forma não presencial e a ausência de merenda escolar violam direitos constitucionais de acesso à educação de crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino”, justificou o promotor.