No Amapá, técnico em enfermagem é condenado por ofensas a gestores nas redes sociais

Juiz do caso citou entendimento do STF e avaliou que comentários não tiveram a ver com críticas políticas, mas sim, com o objetivo de ofender
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Por SELES NAFES

A justiça do Amapá tomou mais uma decisão no sentido de demonstrar que as redes sociais não são mesmo um território sem lei. O juiz Augusto Leite, do Juizado Especial Criminal de Macapá, condenou à prisão um técnico de enfermagem acusado de cometer crimes de difamação e injúria. As ações foram movidas pelo governador do Estado, Waldez Góes (PDT), o ex-prefeito de Macapá, Clécio Luís (sem partido), e o Ministério Público do Estado. O magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a liberdade de expressão não dá direito a ofensas, violência e nem ameaças.

De acordo com os autos, as ofensas foram postadas nos comentários de uma reportagem. Nela, o técnico de enfermagem Jackson Jonas Gualberto Ferreira diz: “crie vergonha nessa cara, puxa saco! São dois que não merecem ser considerados nem seres humanos…tenho nojo desses que só se prestam por interesse próprio. Bando de vermes, múmias e seres putrefados”.

Em outro trecho, ele deixa claro que desejava que os dois “não existissem”.

Durante o trâmite das ações, o acusado dispensou o direito à transação penal, ou seja, ele não quis a oportunidade de prestar serviço comunitário, por exemplo, em troca da suspensão das ações.

Escudo

Ao se manifestar, o acusado alegou em sua defesa que as ofensas eram dirigidas ao jornalista. Para o juiz, no entanto, os alvos eram os gestores.

“Não se sustenta. Resta claro que a referência de ‘vermes e múmias’, bem como ‘são dois que não merecem ser considerados nem seres humanos, muito menos respeito e reconhecimento’, no plural, não está dirigida ao jornalista”, observou.

Maio de 2020: então prefeito de Macapá, Clécio Luís, e governador Waldez Góes. Foto: Rodrigo Índio/SN

Augusto Leite disse que os comentários não foram críticos, mas ofensivos.  

“Por sua vez, a liberdade de expressão não comporta violências e ameaças. Desse modo, conforme leitura do trecho acima transcrito, verifica-se que a liberdade de expressão deve ser exercida sem que isso sirva de escudo para violências, sejam elas físicas e morais”, completou.

O técnico de enfermagem foi condenado a quatro meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa, mas ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.

Não foi a primeira vez que postagem polêmicas a gestores e políticos resultaram na condenação de internautas que ainda não sabem a diferença entre a crítica, a ofensa pessoal e fakes. No caso mais notório, um empresário foi condenado após afirmar no início da pandemia de covid-19 que havia aparelhos de UTI na residência do governador Waldez Góes. Para encerrar a ação cível, ele concordou em gravar um vídeo pedindo desculpas e reconhecendo que errou.

Seles Nafes
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