Preso há 8 meses, policial acusado de atuar para facção tem pedido negado pelo STJ

O policial penal Anderson Luiz está preso desde
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Por LEONARDO MELO

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso da defesa do policial penal Anderson Luiz Dias da Silva, preso desde julho de 2021, acusado de atuar para uma facção criminosa dentro do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). Ele está preso há quase oito meses.  

Anderson foi detido numa operação da Polícia Civil acusado de ajudar na entrada de celulares e drogas dentro do presídio seguindo ordens da facção Família Terror do Amapá (FTA). Ele teve a prisão temporária decretada no dia 30 de julho, mas ela foi convertida em preventiva no dia 1º de setembro. A acusação é de tráfico de drogas, associação à organização criminosa e corrupção passiva.

Todos os pedidos de revogação foram negados na justiça do Amapá. No recurso ao STJ, a defesa alegou que o policial tem bons antecedentes, é pai de uma criança de cinco anos e que não oferece risco para a instrução do processo na justiça. Os advogados alegam também que prisão preventiva não pode ser usada como antecipação da pena, e que as acusações de que ele teria ameaçado uma testemunha (um detento) não são verdadeiras.

Ao analisar o processo, o ministro rejeitou todos os argumentando afirmando que, no caso do filho, o policial não seria o único responsável por seus cuidados, e que os bons antecedentes não impedem a decretação de uma prisão preventiva.  

Momento em que Anderson Luiz foi preso…

“No caso dos autos, verifico que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente”, comentou o ministro.

“Aproveitando-se da sua condição de servidor público, estaria levando para dentro presídio com drogas, celulares e outros objetos, os quais seriam destinados para membros da referida organização criminosa. Tais circunstâncias, somadas à notícia de que o paciente estaria exercendo graves ameaças a testemunhas, revelam o risco ao meio social, justificando a segregação cautelar”.

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