TCE: juíza suspende nomeação de Marília; defesa nega irregularidades

Decisão provisória foi da juíza Alaíde de Paula, que levou em consideração possível ato de nepotismo e votação aberta na Assembleia Legislativa
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Por SELES NAFES

A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, mandou suspender a nomeação da primeira-dama do Estado Marília Góes, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A defesa nega a existência de ato de nepotismo e informou que irá recorrer da decisão que é provisória.

A ação civil pública com pedido de liminar é movida pelo advogado Carlos Evangelista Cardoso, filiado ao PTB do Amapá. Na petição, ele alega que a indicação de Marília pela Assembleia Legislativa, na semana passada, não ocorreu em votação secreta. Além disso, afirma que houve ato de nepotismo.

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada lembrou que uma Súmula Vinculante do STF não caracteriza como nepotismo a nomeação de parentes para cargos políticos. No entanto, ela ressaltou que existe jurisprudência que considera de natureza “administrativa”, e não “política”, o cargo de conselheira de contas

“Também considero que o fato do decreto de nomeação ter sido assinado pelo vice-governador (Jaime Nunes) no exercício da chefia do Executivo Estadual não descaracteriza suposta prática de nepotismo, uma vez que é fato público e notório que a licença em questão foi temporária”, comentou a magistrada.

Procurado, o advogado da conselheira de contas, o vereador Eduardo Tavares, informou que não tem conhecimento oficial da decisão divulgada primeiro em grupos de WhatsApp. Ele disse que respeita as decisões judiciais, mas discorda do posicionamento da magistrada. Por isso, assim que houver a notificação, ele ajuizará recurso.

“Não há qualquer nulidade ou mácula no procedimento de escolha da conselheira. Não há se falar em nepotismo, uma vez que ao governador do Estado não é dado o direito de discordar da vontade soberana dos parlamentares quando indicam alguém para ocupar a vaga de conselheiro, que de acordo com a Constituição do Estado é prerrogativa inafastável da Casa Legislativa”, avaliou.

Eduardo Tavares: STF e Tjap já tinham se posicionado sobre o tema. Foto: Arquivo SN

Ele também fez referência a decisões anteriores em processos movidos pela deputada Telma Gurgel (PRB), sogra de Luciana Gurgel, que nos bastidores se articulava para ser indicada pela Alap. Segundo o advogado, a justiça já se posicionou sobre o tema.

“Cremos na interpretação correta a ser feita pelas instâncias superiores e lembramos que até mesmo o STF, quando provocado sobre essa questão, extinguiu a reclamação por ausência dos requisitos, e o Tjap rejeitou por 3 vezes a liminar em mandado de segurança. A retidão e a consciência jurídica nos deixam tranquilos em razão da estrita observância da Constituição Federal e Estadual”, completou.

Alaíde de Paula deu 30 dias para que a Assembleia Legislativa apresente contestação.

Marília Góes foi empossada no cargo no último dia 25. Dois dias antes, ela tinha sido sabatina na Comissão de Constituição e Justiça da Alap e escolhida em plenário por 18 votos a zero.

Seles Nafes
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