TCE: Suspensa a eleição que daria 3º mandato consecutivo a Michel

Decisão liminar foi da juíza Alaíde de Paula, acatando pedido do Ministério Público
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Por SELES NAFES

A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, mandou suspender, em decisão liminar, a eleição da mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado (TCE) marcada para esta sexta-feira (4), às 9h30min. Ela acatou pedido do Ministério Público do Estado que afirma haver ilegalidade na inscrição da única chapa encabeçada pelo atual presidente, Michel Houat, que tenta o 3º mandato consecutivo.

Michel Hoaut era deputado estadual quando foi indicado conselheiro em 2018 pela Assembleia Legislativa. No mesmo ano, ele foi eleito presidente do TCE e não saiu mais do poder, tendo como vice-presidente o também ex-deputado estadual Amiraldo Favacho. Os dois estão na mesma chapa, a única inscrita para participar do pleito de hoje, que acabou suspenso.

Além da repetição dos nomes, o pleito deveria ocorrer somente em abril de 2023, após o fim do segundo mandato consecutivo de Michel e Amiraldo. No entanto, em janeiro deste ano, os conselheiros alteraram o regimento interno do tribunal para permitir a antecipação da eleição em mais de um ano.

Na “ação declaratória de nulidade de ato administrativo com obrigação de fazer”, o MP alega que o STF já fixou entendimento de que não é republicano haver mais de uma recondução em mesas diretoras dos poderes, sob risco de perpetuação de um grupo de poder na mesma instituição.

Juíza Alaíde de Paula: “estranho”. Foto: Arquivo SN

Numa decisão longa, de 11 páginas, a juíza citou conceitos republicanos e disse ter achado “estranho” o interesse na reeleição antecipada para um terceiro mandato consecutivo. Ela também lembrou que o próprio Tribunal de Justiça do Estado (Tjap) já tinha fixado entendimento sobre o tema acompanhando jurisprudência de cortes superiores.

“Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade de evitar a perpetuação da mesma pessoa ou de um grupo. (…) A inscrição da chapa única a qual eles compõem, é totalmente contrária ao entendimento do STF de que, além de mais de duas reconduções, ferem os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da República”, comentou.

A liminar torna os dois conselheiros inelegíveis temporariamente, suspende a eleição e anula ato interno do TCE que permitiu a inscrição de chapa única.

Foi a segunda vez, em menos de 24h, que a juíza Alaíde de Paula proferiu decisão sobre o TCE. Ontem (3), ela deu liminar suspendendo a nomeação da conselheira Marília Góes, argumentando que o ato pode ter caracterizado nepotismo. A defesa negou, e avisou que ingressará com recurso assim que for notificada.

No fim da manhã, a assessoria de comunicação do TCE enviou uma nota onde confirma que o processo foi suspenso por ordem judicial, mas adianta que irá contestar a decisão.

“(…) Embora desconheçamos o conteúdo fático-probatório existente no processo que originou a referida decisão, este Tribunal lhe dará o acatamento necessário, ressalvando, todavia, o direito de contestá-la judicialmente. Por fim, o TCE/AP reafirma o seu compromisso com a sociedade, as instituições democráticas, a independência dos Poderes e o estrito respeito às Constituições Federal e Estadual”.

 

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