Tribunal mantém prisão de mulher que furtou calcinhas nas Americanas

Crime ocorreu no dia 15 de janeiro na loja do Vila Nova Shopping. Prisão flagrante foi convertida em preventiva por reincidência. Foto: RODRIGO ÍNDIO/SN
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Por SELES NAFES

O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada de furtar calcinhas de uma unidade das Lojas Americanas, em Macapá. O desembargador Carmo Antônio de Souza rejeitou argumento da Defensoria Pública que alegou extrema pobreza, o “princípio da insignificância”, e que a acusada sofre de transtorno mental.

O crime ocorreu no dia 15 de janeiro, por volta das 16h, nas Americanas do Vila Nova Shopping, no Centro Comercial de Macapá. De acordo com o processo que tramita originalmente na 1ª Vara Criminal, Edith Gomes de Souza Brito foi presa em flagrante tentando sair da loja com cinco calcinhas. A prisão flagrante foi transformada em preventiva porque ela é reincidente.

No momento da prisão, Edith estava usando tornozeleira eletrônica por causa de outros processos. Num deles, ela teria participado do furto de celulares e televisores em uma loja no município de Santana, em novembro do ano passado.

No pedido de habeas corpus, a Defensoria Pública do Estado alega que ela vive em estado de miserabilidade, que precisa de oportunidade de emprego e acompanhamento psicológico. Além disso, pediu que seja levado em consideração o baixo valor econômico dos produtos, ou seja, das cinco calcinhas.

Ao analisar o pedido, no entanto, o desembargador lembrou que Edith foi presa com tornozeleira e desobedecendo medidas cautelares. Ele também lembrou que entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a reincidência em crimes afasta o princípio da insignificância. Além disso, a participação em furtos anteriores afasta a tese de necessidade social.

O desembargador finalizou afirmando que a tese da sanidade mental deve ser avaliada na 1ª Vara Criminal.

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